O juiz conselheiro relator Carlos Medeiros Carvalho anunciou que o "TC decidiu por unanimidade não se pronunciar pela inconstitucionalidade" da lei, depois de pedido de fiscalização de Marcelo Rebelo de Sousa.
O Tribunal Constitucional (TC) validou esta terça-feira a constitucionalidade do decreto do parlamento que descriminalizou as drogas sintéticas e fez uma nova distinção entre tráfico e consumo, na sequência do pedido de fiscalização abstrata preventiva apresentado pelo Presidente da República.
António Cotrim/Lusa
Na leitura pública realizada no Palácio Ratton, em Lisboa, o juiz conselheiro relator Carlos Medeiros Carvalho anunciou que o "TC decidiu por unanimidade não se pronunciar pela inconstitucionalidade" de normas regulamentares do decreto aprovado pela Assembleia da República em 19 de julho.
A explicação da decisão foi reforçada pelo presidente do TC, José João Abrantes, "por entender que, para efeitos do dever de audição prévia (...), a matéria não se apresenta como envolvendo questões respeitantes às regiões autónomas", uma vez que Marcelo Rebelo de Sousa tinha justificado o envio com a "falta de consulta" dos órgãos de Governo das regiões autónomas da Madeira e Açores.
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui ,
para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana. Boas leituras!
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Recordamos a vida e os feitos do Rei, em cujo reinado se chegou à Índia e ao Brasil. E ainda: o diálogo Chega-PSD e as histórias das pessoas que têm hobbies extremos.