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Torres Vedras recusa suspender mandato a autarca condenado por plágio

Carlos Bernardes foi condenado a 500 dias de multa à taxa diária de 10 euros, num montante global de 5.000 euros, pelo crime de contrafação na tese de doutoramento.

A Assembleia Municipal de Torres Vedras decidiu esta quarta-feira, através de voto secreto, não suspender o mandato do presidente da câmara (PS), condenado porplágiona sua tese de doutoramento, como recomendava o PSD.

A moção/recomendação do PSD a pedir a suspensão do mandato de Carlos Bernardes até a sentença transitar em julgado foi chumbada com 27 votos contra, 12 a favor e uma abstenção.

Segundo o documento dos sociais-democratas, "há uma contaminação clara e indesmentível da prática deste crime por parte do cidadão Carlos Bernardes com o exercício do seu cargo de presidente de câmara municipal", e o autarca tem sido notícia "exatamente por se tratar do presidente de câmara".

Para o PSD, está em causa a autoridade e a credibilidade do socialista.

Na sessão, Pedro Castelo (CDS-PP) alegou que "não está só em causa a imagem do cidadão, mas a imagem do presidente da câmara", e que o caso "lesa o município", no distrito de Lisboa.

João Rodrigues (BE) considerou que os factos agora provados "não dignificam" Carlos Bernardes, "nem o cargo que ocupa", e questionou o PS sobre "se mantém ou não a confiança política" no autarca, mas não obteve resposta.

Para Sérgio Jacinto, do Movimento Independente Torres nas Linhas, "não resta outra solução do que suspender o mandato até provar que, neste caso, está inocente", enquanto a decisão não transitar em julgado.

Pela CDU, Teresa Oliveira considerou que "mais do que a condenação ética, importa a política no concelho".

Na bancada do PS, Jacinto Leandro, ex-presidente da câmara, acusou o PSD de querer criar confusão, explicando que o caso do plágio "é do foro pessoal e académico" de Carlos Bernardes e não deste enquanto autarca, cabendo aos eleitores penalizá-lo ou não em futuras eleições.

António Carneiro, também do grupo socialista, disse que Carlos Bernardes deve ser considerado inocente até a sentença transitar em julgado e que o autarca deve manter-se no cargo, independentemente da decisão definitiva.

Rita Sammer (PSD) sinalizou que "a tentativa de desligar o assunto não colhe", lembrando que foi o próprio presidente da câmara que "promoveu o facto de estar a fazer o seu doutoramento".

Carlos Bernardes foi condenado a 500 dias de multa à taxa diária de 10 euros, num montante global de 5.000 euros, pelo crime de contrafação na tese de doutoramento.

Ao ler a sentença, a juíza disse que "o tribunal deu como provados todos os factos" da acusação, depois de recorrer a um programa informático que comparou a tese com os textos originais.

À saída do tribunal, o advogado do autarca, Fernando Pratas, disse que vai recorrer da decisão.

Sobre a retirada do título académico, Fernando Pratas esclareceu que esse processo administrativo "estará suspenso" enquanto o processo de acusação pelo crime de contrafação não transitar em julgado e não for definitivo, esgotando todas as possibilidades de recurso.

O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu em 28 de outubro levar o autarca a julgamento.

Em abril de 2019, o Ministério Público (MP) acusou-o de contrafação, por alegado plágio de 40 textos originais na sua tese de doutoramento "As linhas de Torres, um destino turístico estratégico para Portugal", que foi defendida em dezembro de 2015 e obteve aprovação pelo júri.

As suspeitas de plágio, inicialmente denunciadas num artigo de opinião pelo ex-vereador da câmara Jorge Ralha no jornal Badaladas, foram comunicadas por três pessoas ao MP, que, em fevereiro de 2017, abriu um inquérito.

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