Arguidos queriam "que o tribunal tivesse tido as dúvidas probatórias que, justificadamente, não teve", decidiu o Supremo. Defesa de Rosa Grilo vai recorrer junto do Constitucional.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) manteve esta quinta-feira as penas máximas aplicadas pelo Tribunal da Relação a Rosa Grilo e a António Joaquim, condenados pelo homicídio de Luís Grilo.
António Joaquim e Rosa Grilo
"Olhando de novo para as peças de recurso, é muito evidente que, sob a invocação do in dubio pro reo [em caso de dúvida, favoreça-se o réu], os Recorrentes se limitam a reiterar a generalidade das críticas que, a outros títulos, dirigem ao Acórdão Recorrido [decisão da Relação] em matéria de facto – erro notório na apreciação da prova, violação das regras da prova vinculada, violação das regras da experiência comum, nulidade de omissão de pronúncia –, mas que todas já aqui foram julgadas improcedentes", reforça no acordão a que a SÁBADO teve acesso o Supremo, que considera que os arguidos estão inconformados "com a valoração da prova produzida e com a decisão de facto produzida".
Rosa Grilo e António Joaquim queriam "que o tribunal tivesse tido as dúvidas probatórias que, justificadamente, não teve, e que tivesse decidido em moldes que tivessem isentado de responsabilidade".
No recurso apresentado, os advogados dos arguidos alegaram a inconstitucionalidade do segundo julgamento realizado pelo Tribunal da Relação de Lisboa e dúvidas sobre as provas. Todos os recursos foram considerados improcedentes (não se justificam). Caso o Supremo tivesse considerado que as provas eram nulas, o julgamento teria que se repetir.
Sobre a inconstitucionalidade, o Supremo considera "um tal registo acusatório não releva, salvo o devido respeito, de uma qualquer ideia de interpretação inconstitucional das normas referidas, mas antes, isso sim, da discordância dos arguidos relativamente à análise dos elementos de prova efetuada pelo Tribunal da Relação e ao sentido da sua decisão de facto".
Acerca da impugnação de provas, os juízes do Supremo apoiaram a Relação: "As considerações lavradas pelos Senhores Juízes Desembargadores merecem a inteira concordância deste tribunal". O acórdão indica ainda que na decisão "nada se descortina nela que possa indiciar insuficiência da matéria de facto para a decisão de direito, contradição insanável na fundamentação ou entre esta e a decisão ou erro notório na apreciação da prova".
O Supremo cita ainda a decisão da Relação para sublinhar que "o tribunal não foi assaltado por qualquer dúvida e muito menos alguma resolveu em desfavor deles". "Em suma, não sendo minimamente credível a história contada pela arguida Rosa sobre a intervenção dos ditos ‘angolanos’ na morte do Luís Grilo, nem a versão daquela no sentido de que retirou a arma e a recolocou na casa do arguido António Joaquim sem conhecimento deste, as provas são demonstrativas de que aquela teve intervenção nessa morte – desde logo, com base nas suas próprias declarações, ao admitir ter estado presente quando tal ocorreu e dando uma versão de como aquele foi morto, sabendo-se que aquela arguida procedeu posteriormente a uma limpeza profunda, removendo quaisquer indícios comprometedores que pudessem existir na casa e eventualmente na viatura automóvel - e ainda que teve ajuda de outra pessoa para concretizar tal desígnio, mais resultando que foi usada, para o efeito, a arma apreendida que se encontrava na casa do arguido António Joaquim, aí sendo encontrada também uma munição igual à usada no disparo que causou a morte, apesar da enorme raridade de tal tipo de munições, conforme assinalado pelo perito em balística", indica a citação.
"Todas aquelas circunstâncias, conjugadas entre si, demonstram, com toda a evidência, que essa outra pessoa que colaborou com a arguida Rosa Grilo para tirar a vida do Luís Grilo e ajudou aquela a desfazer-se do corpo da vítima, só podia ter sido o arguido António Joaquim, o qual forneceu os instrumentos do crime – arma e munições – e tinha com aquela uma relação amorosa duradoura", cita o acórdão.
A defesa de Rosa Grilo já revelou que vai recorrer para o Tribunal Constitucional da decisão do Supremo Tribunal de Justiça.
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