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Rosa Grilo e António Joaquim foram condenados à pena máxima de 25 anos de prisão pelo homicídio de Luís Grilo, marido da arguida, pelo Tribunal de Loures.
O Supremo Tribunal de Justiça decidiu aplicar a pena máxima a Rosa Grilo e António Joaquim, pelo homicídio do marido desta, Luís Grilo.
António Joaquim e Rosa Grilo
No julgamento, que decorreu no Tribunal de Loures, Rosa Grilo, em prisão preventiva desde setembro de 2018, foi condenada, a 3 de março de 2020, por um tribunal de júri, a 25 anos de cadeia pelo homicídio do marido, enquanto António Joaquim foi absolvido do crime.
A defesa da arguida e o Ministério Público, que discordou da absolvição do arguido, recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que, por acórdão proferido em setembro do ano passado, manteve os 25 anos de prisão a Rosa Grilo e aplicou a mesma pena máxima a António Joaquim, revertendo totalmente a decisão do tribunal de júri.
Ricardo Serrano Vieira, advogado de António Joaquim, e Tânia Reis, defensora de Rosa Grilo, interpuseram recursos para o STJ, com a advogada a requerer a realização de audiência naquele tribunal superior.
Na audiência no STJ, que decorreu por videoconferência, em 4 de março, a advogada de Rosa Grilo defendeu a nulidade das decisões do tribunal de primeira instância (tribunal de júri) e do TRL, apontando falhas na apreciação das provas.
António Joaquim e Rosa Grilo, que mantinham uma relação extraconjugal, estavam acusados da coautoria do homicídio de Luís Grilo, em julho de 2018, na sua casa nas Cachoeiras, no concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.
Na acusação, o Ministério Público atribuiu a António Joaquim a autoria do disparo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia.
Contudo, durante o julgamento, o tribunal de júri procedeu à alteração não substancial de factos, atribuindo à arguida Rosa Grilo a autoria do disparo.
O crime terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima - 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.
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