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Supremo mantém 18 anos de prisão para jovem que matou sexagenário do Porto à pancada

27 de outubro de 2020 às 10:53
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Em consequência dos murros, joelhadas e pontapés que lhe foram infligidos, o sexagenário ficou com lesões traumáticas crânio-meningo-encefálicas e faciais que determinaram a sua morte, segundo o relatório da autópsia.

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a pena de 18 anos de prisão aplicada pelo tribunal do Porto a um arguido de 22 anos que espancou até à morte um homem de 66 anos, filmando-o em agonia.

Segundo uma nota da Procuradoria do Porto, consultada esta terça-feira pela agência Lusa, o tribunal superior "negou total provimento" ao recurso interposto pelo arguido face ao acórdão condenatório, por homicídio qualificado, proferido em 19 de dezembro de 2019 pelo Tribunal de São João Novo, no Porto.

O espancamento foi consumado entre as 11h e as 14h de 11 de fevereiro de 2019, na residência do ofendido, situada num primeiro andar da Rua de Santos Pousada, no Porto, e a vítima foi encontrada cadáver no dia seguinte, por uma vizinha.

Em consequência dos murros, joelhadas e pontapés que lhe foram infligidos, o sexagenário ficou com lesões traumáticas crânio-meningo-encefálicas e faciais que determinaram a sua morte, segundo o relatório da autópsia.

Além destes factos, os juízes do tribunal de primeira instância concluíram, e a instância superior concordou, ter ficado provado que o arguido tina sido acolhido pela vítima quando se encontrava na situação de sem-abrigo e que com esta residia à data da prática dos factos.

"Era esta mesma vítima que lhe assegurava as refeições e que até lhe providenciava algum dinheiro para fazer face às suas despesas", nota a Procuradoria do Porto, na sua página da Internet, citando as conclusões dos juízes.

No seu acórdão de fins de 2019, os juízes da primeira instância frisaram que a atuação do arguido teve contornos homofóbicos.

"Destruiu uma vida porque a orientação sexual dessa pessoa lhe causava repugnância. Demonstrou arrogância homofóbica", sublinharam.

No início do julgamento, em 25 de setembro de 2019, o arguido, de nacionalidade espanhola, alegou que a sua conduta foi uma reação a tentativas da vítima de contactos sexuais e acrescentou que agiu sob efeito conjugado de álcool e drogas.

Mais tarde, disse que tinha transtorno de personalidade e que deixara de ser medicado para o efeito.

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