Homem está preso preventivamente por crimes de violência doméstica.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu esta quarta-feira o pedido de “habeas corpus” apresentado pela defesa do bombeiro da Madeira que está preso preventivamente por crimes de violência doméstica, disse à agência Lusa fonte do STJ.
STJ nega "habeas corpus" a bombeiro detido na Madeira DR
O homem, de 35 anos, natural e residente em Machico, foi detido pela PSP no dia 26 de agosto na sequência da “emissão de um mandado de detenção fora de flagrante delito por parte do Departamento de Investigação e Ação Penal – Ministério Público da Comarca da Madeira”.
Segundo a PSP, o homem foi identificado, após a polícia ter sido contactada pela vítima de violência doméstica, de 34 anos, através do 112, e remeteu o caso para o Ministério Público.
As agressões, que aconteceram na presença do filho da vítima e do agressor, de 9 anos, foram captadas por câmaras de videovigilância na casa da vítima e amplamente difundidas nas redes sociais.
Ouvido em interrogatório judicial, o suspeito, bombeiro na corporação do concelho de Machico, no extremo leste da Madeira, ficou indiciado de dois crimes de violência doméstica.
O juiz decidiu aplicar-lhe a medida de coação de prisão preventiva, a mais gravosa, e de proibição de contacto “por qualquer meio, direto ou por interposta pessoa, com os ofendidos”.
Entretanto, a defesa do homem apresentou um pedido de “habeas corpus” e recorreu da medida de coação aplicada, considerando que não estavam preenchidos os requisitos legais para a prisão preventiva, o que foi hoje recusado pelo STJ.
A Lusa tentou sem sucesso falar com a advogada do suspeito.
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