Homem está preso preventivamente por crimes de violência doméstica.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu esta quarta-feira o pedido de “habeas corpus” apresentado pela defesa do bombeiro da Madeira que está preso preventivamente por crimes de violência doméstica, disse à agência Lusa fonte do STJ.
STJ nega "habeas corpus" a bombeiro detido na Madeira DR
O homem, de 35 anos, natural e residente em Machico, foi detido pela PSP no dia 26 de agosto na sequência da “emissão de um mandado de detenção fora de flagrante delito por parte do Departamento de Investigação e Ação Penal – Ministério Público da Comarca da Madeira”.
Segundo a PSP, o homem foi identificado, após a polícia ter sido contactada pela vítima de violência doméstica, de 34 anos, através do 112, e remeteu o caso para o Ministério Público.
As agressões, que aconteceram na presença do filho da vítima e do agressor, de 9 anos, foram captadas por câmaras de videovigilância na casa da vítima e amplamente difundidas nas redes sociais.
Ouvido em interrogatório judicial, o suspeito, bombeiro na corporação do concelho de Machico, no extremo leste da Madeira, ficou indiciado de dois crimes de violência doméstica.
O juiz decidiu aplicar-lhe a medida de coação de prisão preventiva, a mais gravosa, e de proibição de contacto “por qualquer meio, direto ou por interposta pessoa, com os ofendidos”.
Entretanto, a defesa do homem apresentou um pedido de “habeas corpus” e recorreu da medida de coação aplicada, considerando que não estavam preenchidos os requisitos legais para a prisão preventiva, o que foi hoje recusado pelo STJ.
A Lusa tentou sem sucesso falar com a advogada do suspeito.
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui ,
para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana. Boas leituras!
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Para poder votar newste inquérito deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
São cada vez mais escassas as expectativas de progressão profissional com aumento de rendimentos e melhores condições de trabalho nas presentes condições do mercado laboral.
Estes movimentos, que enchem a boca com “direitos dos trabalhadores” e “luta contra a exploração”, nunca se lembram de mencionar que, nos regimes que idolatram, como Cuba e a Venezuela, fazer greve é tão permitido como fazer uma piada com o ditador de serviço.
Uns pais revoltavam-se porque a greve geral deixou os filhos sem aulas. Outros defendiam que a greve é um direito constitucional. Percebi que estávamos a debater um dos pilares mais sensíveis das democracias modernas: o conflito entre direitos fundamentais.