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A juíza defendeu ainda, esta quarta-feira, que o processo seja junto ao caso principal, cujo julgamento arranca a 3 de julho deste ano.
José Sócrates e o Carlos Santos Silva vão a julgamento no âmbito do mini processo da Operação Marquês - processo separado do caso principal - determinou o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC). Os arguidos vão responder por três crimes de branqueamento de capitais. A juíza defendeu ainda que o processo seja junto ao caso principal, cujo julgamento arranca a 3 de julho deste ano.
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Para o tribunal, "há consistentes indícios de que José Sócrates é o homem do fundo" e esses indícios "demonstram que Carlos Santos Silva é a pessoa nomeada por José Sócrates" para movimentar o dinheiro entre 2011 e 2014 para as contas do antigo primeiro-ministro.
Este processo foi separado da Operação Marquês, tendo hoje a juíza de instrução entendido que, uma vez que os crimes em causa são praticados em coautoria com arguidos que estão no processo principal da Operação Marquês, o mesmo deve ser anexado ao julgamento que tem data de início marcada para 3 julho.
Neste processo estavam também em causa três crimes de falsificação de documento, em coautoria, tendo o tribunal considerado que "já decorreu o prazo máximo da prescrição", uma vez que estes crimes ocorreram em 2012, 2013 e 2014.
Sobre os crimes de branqueamento de capitais, está em causa a alegada utilização pelos arguidos, entre 2011 e 2014, de contas bancárias de uma sociedade controlada por Carlos Santos Silva, da mulher deste e do motorista de José Sócrates, para entrarem na esfera do antigo primeiro-ministro montantes com origem ilícita.
Segundo a acusação do MP, com data de 2017, o empresário e amigo do antigo chefe de Governo (2005-2011) terá sido um dos testas-de-ferro a que José Sócrates terá recorrido para ocultar montantes com os quais terá sido corrompido para beneficiar o Grupo Lena, o Grupo Espírito Santo e o grupo Vale do Lobo.
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