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Restrições em voos de fora da UE prolongadas até final de novembro

13 de novembro de 2020 às 12:52
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Governo prolongou por mais 15 dias medidas restritivas ao tráfego aéreo de fora da União Europeia, como exigir testes negativos à covid nas 72 horas anteriores ao embarque.

O Governo prolonga no domingo, por mais 15 dias e até último dia de novembro, medidas restritivas ao tráfego aéreo de fora da União Europeia, como exigir testes negativos à covid nas 72 horas anteriores ao embarque.

Segundo o despacho do Governo, hoje publicado em Diário da República, este regime restritivo, agora prorrogado, com efeitos a partir de 15 de novembro, pode ser revisto "em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica".

O executivo justifica a prorrogação com a tendência de crescimento do número de casos de contágio da doença covid-19 nas últimas semanas em Portugal e com a evolução epidemiológica atual.

"Importa assim assegurar o regime adequado do tráfego aéreo autorizado em Portugal continental, em face do atual contexto epidemiológico", justifica o executivo no diploma hoje publicado.

O tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para os países que integram a União Europeia vai continuar autorizado, assim como dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido, voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou com autorização de residência, bem como voos de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais.

Mas os passageiros destes voos essenciais, à exceção dos passageiros em trânsito que não obrigue a abandonar as instalações aeroportuárias, têm de apresentar, antes do embarque, comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, "sem o qual não poderão embarcar".

O diploma também continua a permitir voos de natureza humanitária, que tenham sido reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil e voos destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade.

A pandemia de covid-19 já provocou mais de 1,28 milhões de mortos no mundo desde dezembro do ano passado, incluindo 3.181 em Portugal.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

VP // JNM

Lusa/fim

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