O único recruta do curso 127 dos Comandos que aceitou prestar declarações em tribunal no caso das mortes de Hugo Abreu e Dylan da Silva encontra-se sob protecção policial de testemunhas. De acordo com o Público, Rodrigo Seco pediu protecção depois de ter sido ouvido no julgamento pela primeira vez, na passada quinta-feira, depois da presidente do colectivo de juízes ter perguntado se este se sentia "inibido" perante os 19 arguidos, todos ele militares.
Em resposta, o assistente terá dito que não mas, no final da sessão, foi informado da possibilidade de pedir protecção no caso de não se sentir em segurança. Durante três horas, Rodrigo Seco contou em detalhe o dia 4 de Setembro, em que morreu Hugo Abreu, foi hospitalizado Dylan da Silva – viria a falecer seis dias depois – e foram internados outros oito instruendos.
Rodrigo Seco, um dos dez elementos do grupo de graduados, do qual fazia parte Hugo Abreu, descreveu, na última audiência, realizada a 18 de Outubro, que no decurso da 'Prova Zero' os dois instrutores responsáveis por este grupo, tenente Hugo Pereira e primeiro-sargento Ricardo Rodrigues, sempre desvalorizaram os sintomas de mal-estar, os sinais de cansaço e ignoraram os vários pedidos para que pudessem beber água.
Sempre que isso acontecia, segundo esta testemunha, os instrutores aplicavam "castigos" aos instruendos, como rastejar, fazer flexões, saltar para cima de silvas, fazer cambalhotas ou realizar marchas, segundo este recruta, acrescentando que só podiam "beber água à ordem", o que só aconteceu por duas vezes, nas quais beberam três ou quatro tampas do cantil com água.
Rodrigo Seco contou ainda em tribunal que se sentiu mal por diversas vezes, com tonturas, boca seca, sensação de que estava tudo a andar à roda e com dificuldades em respirar, além de ter caído algumas vezes, sem forças, o que aconteceu com outros camaradas do mesmo grupo. Sempre que isso acontecia, disse, os instrutores davam ordem para que continuassem a instrução.
Esta quinta-feira, a juíza Helena Pinto advertiu que "não admite qualquer tipo" de intimidação ou ameaças a arguidos, testemunhas ou assistentes do processo, justificando a medida com o facto de ter chegado "ao conhecimento do tribunal" factos ou informações que se podem enquadrar nesse âmbito.
A magistrada sublinhou que o tribunal "tomará as devidas providências, se necessário", e avançará com os respectivos processos-crimes por "coacção", sem acrescentar mais pormenores sobre o que esteve na origem da advertência, a qual não "seria susceptível de alegações" por parte dos advogados.
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