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A 24 de setembro de 2015, Rui Rangel decidiu a favor de Sócrates, tendo determinado que não se justificava a continuação do segredo de justiça na "operação Marquês"
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou hoje a pena disciplinar de 15 dias de multa aplicada ao juiz Rui Rangel pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), no âmbito de declarações proferidas em 2015 sobre a "Operação Marquês".
O juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa recorreu para o STJ que, por decisão a que a agência Lusa teve acesso, manteve a pena determinada pelo CSM "por violação do dever de reserva". Em causa estão afirmações e considerações feitas pelo juiz num programa de televisão, em junho de 2015, nomeadamente sobre a prisão preventiva do antigo primeiro-ministro José Sócrates, principal arguido na "Operação Marquês".
"Inexistindo nulidades, e vindo verificada a infração pela qual foi condenado o recorrente, que não discute a pena aplicada, conclui-se que o recurso não merece provimento", refere o STJ.
A 24 de setembro de 2015, Rui Rangel decidiu a favor de Sócrates, tendo determinado que não se justificava a continuação do segredo de justiça na "operação Marquês", o que permitiu que a defesa do ex-primeiro-ministro passasse a ter acesso a todos os autos da investigação.
O Ministério Público pediu, entretanto, na quarta-feira, o afastamento do juiz Rui Rangel da apreciação de um recurso interposto pelo arguido José Sócrates, alegando "desconfiança sobre a imparcialidade do magistrado".
Numa nota à comunicação social, a Procuradoria-Geral da República adiantou que o pedido de recusa de juiz é feito "por considerar existir motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do magistrado judicial".
No dia 02 de fevereiro deu entrada no Tribunal da Relação de Lisboa mais um recurso de José Sócrates, no âmbito da Operação Marquês, que foi distribuído no dia 13 ao juiz Rui Rangel, da 9.ª secção.
Rangel multado por "violação do direito de reserva"
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.