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A bandalheira dos concursos de docentes no Ensino Superior
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Em nome de uma suposta “autonomia” das instituições de ensino superior, o Estado criou um regime que, na prática, promove a selva, a mediocridade, o compadrio e, em casos mais graves, a corrupção.
Há muitos anos que os concursos para docentes do ensino superior em
Portugal se transformaram, na sua esmagadora maioria, numa autêntica
bandalheira — e não por acaso, mas por força da própria lei. Arrisco dizer que
mais de 90% desses concursos padecem dos mesmos vícios estruturais, tolerados e
legitimados por um enquadramento legal permissivo e por uma fiscalização
inexistente ou complacente.
Em nome de uma suposta “autonomia” das instituições de ensino superior, o
Estado criou um regime que, na prática, promove a selva, a mediocridade, o
compadrio e, em casos mais graves, a corrupção. O contraste com os ensinos
básico e secundário é gritante: aí, os concursos assentam em critérios
objetivos, quantitativos e iguais para todos. No ensino universitário e
politécnico, pelo contrário, cada vaga tem um concurso próprio, um júri próprio
e critérios feitos à medida, sem qualquer obrigação de objetividade ou
quantificação. Esta é a raiz do problema.
A responsabilidade não é apenas das instituições. É, sobretudo, da lei e
das entidades que deveriam escrutinar estes processos — e não o fazem.
Os exemplos são abundantes.
Primeiro, as instituições não são obrigadas a definir critérios
quantitativos de avaliação. O resultado é óbvio: avaliações discricionárias,
arbitrárias e sujeitas ao humor, aos interesses ou às conveniências dos membros
do júri. Quando os critérios são vagos, tudo é permitido. E quando tudo é
permitido, nada é justo.
Segundo, não existe qualquer prazo legal efetivo para a conclusão dos
concursos. Assim, assistimos a situações absolutamente caricatas: concursos que
se arrastam durante três ou mais anos, quando poderiam — e deveriam — estar
concluídos em poucos meses. A justificação habitual? “Não foi possível reunir o
júri.” A pergunta impõe-se: alguém acredita seriamente nisto? Talvez não. Mas a
tutela acredita — ou finge acreditar — e arquiva os processos de averiguação.
Terceiro, a lei não impõe requisitos mínimos, objetivos e quantitativos de
qualidade científica para a constituição dos júris. O resultado são júris de
qualidade manifestamente medíocre. Em concursos recentes na área dos Sistemas
de Informação, por exemplo, encontramos membros de júri com índices H da Scopus
de 2, 3 ou 4. Como podem avaliar candidatos cujo desempenho científico é, em
todos os casos, muito superior ao seu? Não podem — e não deviam.
Quarto, a legislação que permitiu concursos de promoção interna abriu a
porta a alguns dos episódios mais graves de degradação académica. Assistiu-se à
progressão de docentes com currículos claramente insuficientes, através de
concursos feitos à porta fechada. Houve mesmo casos em que reitores informaram
docentes de que não se podiam candidatar, porque os concursos “já tinham
destinatário”, apesar de esses destinatários apresentarem currículos
manifestamente inferiores.
A consequência direta deste sistema é a proliferação dos chamados concursos
“com fotografia”. Chega-se ao ridículo de editais que exigem, por exemplo, a
autoria de dois livros sobre um tema altamente específico — sendo obrigatório
ser primeiro autor num deles. Coincidência? Não. É o concurso feito sob medida
para um candidato previamente escolhido.
O resultado final é devastador para a credibilidade do sistema. Temos
docentes a chegar a Professor Catedrático ou a Coordenador Principal com
currículos científicos miseráveis. Na área da Informática, por exemplo, era
possível encontrar recentemente um catedrático com um índice H de 3. Isto é um
absurdo completo. Um docente com estes indicadores não reúne sequer condições
para ser Professor Auxiliar.
A arbitrariedade atinge níveis grotescos. No mesmo parâmetro de avaliação,
um membro do júri atribui 10% a um candidato e outro atribui 90%. Diferenças
“mínimas”, dir-se-á com ironia. É neste ambiente que se normaliza o compadrio e
se legitima a injustiça: candidatos colocados em primeiro lugar com currículos
cinco a dez vezes inferiores aos de outros relegados para posições secundárias.
Perante este cenário, o Governo tem de agir — e com urgência. São
necessárias medidas drásticas, seja através de nova legislação, seja pelo
aperfeiçoamento sério da existente. Não é aceitável que a bandalheira, a
mediocridade, o compadrio e a corrupção continuem a reinar nos concursos do
ensino superior.
Caminhar para um modelo mais próximo do que existe nos ensinos básico e
secundário seria um avanço civilizacional. É preferível isso a manter a farsa
atual, que nada tem de verdadeira autonomia universitária. Pelo contrário: o
sistema vigente sufoca a liberdade intelectual, força os candidatos a
submissões indignas e transforma carreiras académicas em percursos de
servilismo, onde quem quer progredir tem de ser pau-mandado, escravo ou
lambe-botas do “regime” instalado.
Se o ensino superior quer ser respeitado, tem de começar por se respeitar a
si próprio.
Álvaro Rocha
Professor Universitário, Consultor e
Empresário
amrrocha@gmail.com
A bandalheira dos concursos de docentes no Ensino Superior
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