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O PSD entregou uma proposta no parlamento para que os prazos de prescrição dos procedimentos criminais sejam suspensos quando o advogado de defesa seja substituído, por forma a evitar manobras dilatórias.
Assembleia da RepúblicaBruno Colaço
Se esta proposta já estivesse em vigor como lei poderia afetar casos como o do antigo primeiro-ministro José Sócrates, que já teve quatro advogados escolhidos por si e também vários oficiosos no processo Operação Marquês, que está em julgamento.
Em causa está uma alteração ao artigo 120.º do Código Penal que prevê a suspensão da prescrição do procedimento criminal durante o tempo em que o “debate instrutório, a audiência ou o ato em que a assistência for necessária esteja interrompido ou adiado por força da substituição do defensor do arguido”, de acordo com a proposta a que a Lusa teve acesso.
O diploma entregue na Assembleia da República é uma alteração à proposta de lei do Governo para alterar o Código de Processo Penal e o Regulamento das Custas Processuais que está em discussão na especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
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