Mário Nogueira antecipou uma reunião "muito dura e muito complicada" e que até pode ser curta, porque a posição dos sindicatos é sintética: "a proposta é inaceitável".
Sindicatos de professores e Governo voltam esta sexta-feira a discutir a contagem do tempo de serviço congelado, com os sindicatos a insistirem que não abdicam da contagem integral e a rejeitarem a proposta da tutela, que, dizem, pode ser inconstitucional.
Em conferência de imprensa na quinta-feira, em Faro, onde fez uma apreciação crítica do projecto de decreto-lei remetido pelo Ministério da Educação (ME) aos sindicatos para a recuperação do tempo de serviço congelado, Mário Nogueira, secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), disse que no seu entender a proposta, mais do que ilegal, pode ser inconstitucional, por permitir a ultrapassagem de professores na recuperação do tempo de serviço.
Mário Nogueira antecipou uma reunião, esta tarde, no ME, em Lisboa, "muito dura e muito complicada" e que até pode ser curta, porque a posição dos sindicatos é sintética: "a proposta é inaceitável".
A plataforma sindical, que junta dez estruturas sindicais, entre as quais as duas federações mais representativas do sector - Fenprof e Federação Nacional de Educação (FNE) - é recebida pelas 16h00, e leva consigo um conjunto de contrapropostas, que, entre outros aspectos, admitem uma possibilidade que o Governo já disse não estar em discussão, mas que os professores querem agora ver considerada: a de o tempo congelado reverter para efeitos de tempo de aposentação.
Os docentes não abdicam de ver contabilizados os nove anos, quatro meses e dois dias de tempo congelado, mas o projecto de decreto-lei do Governo não vai além dos dois anos, nove meses e 18 dias, numa lógica de proporcionalidade de escalões de progressão na carreira entre carreiras gerais e carreiras especiais que os professores se recusam a aceitar, porque, dizem, essa lógica se traduz numa discriminação que contabiliza todo o tempo de serviço congelado nas carreiras gerais e apenas uma parte para as carreiras especiais.
Outra questão levantada pelos sindicatos, logo quando a proposta foi conhecida, é a de que a redacção da proposta feita pelo Governo pode remeter os efeitos da recuperação do tempo congelado aos professores para 2021.
Isto, porque o projecto de decreto-lei refere que a contagem desse tempo tem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2019, mas apenas com repercussões "no escalão para o qual progridam a partir daquela data", ou seja, se um professor tiver mudado de escalão em 2018, só no momento da mudança seguinte - os escalões da carreira docente têm, maioritariamente, quatro anos de duração - vão ter contabilizado esse tempo congelado.
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