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Presidenciais: Mandatário de Seguro denuncia transporte indevido de eleitores para votar em Paris

O mandatário de António José Seguro solicitou à CNE, face "à gravidade dos factos", a "adoção das medidas necessárias para fazer cessar de imediato a conduta bem como o apuramento de responsabilidades quanto aos infratores".

O mandatário para a diáspora do candidato presidencial António José Seguro denunciou esta terça-feira à Comissão Nacional de Eleições (CNE) o "transporte indevido de eleitores, com oferta de bens alimentares", por uma empresa, para votarem em Paris.

Paulo Pisco
Paulo Pisco LUSA

Paulo Pisco, ex-deputado socialista eleito pelo círculo da Europa, participou à CNE a "divulgação nas redes sociais e em diversos canais de comunicação da publicitação de transporte gratuito de eleitores para votarem no consulado de Paris" na segunda volta das presidenciais em 8 de fevereiro.

"Os promotores da iniciativa estão bem identificados, sob a designação La Lusitanie - Rotisserie - Épicerie, na localidade de Créil, a norte de Paris", pode ler-se na denúncia a que a agência Lusa teve acesso.

Paulo Pisco sublinhou que o anúncio "divulga a disponibilização de lugares gratuitos em autocarro, podendo a marcação ser feita através de um número telefónico disponibilizado para o efeito, que é o mesmo da empresa La Lusitanie", tendo incluindo na denuncia um cartaz e a publicação numa rede social da La Lusitane.

Além da oferta de transporte, também disponibilizada a "oferenda de bens alimentares (lanche), antes ou após o exercício do voto", acrescentou.

No cartaz, pode ler-se que é disponibilizado para dia 08 de fevereiro autocarro gratuito para Paris e oferecido o lanche.

O mandatário para a diáspora de António José Seguro realçou que a regra geral "é a deslocação do eleitor à assembleia de voto por meios autónomos" e que "só em situações muito excecionais, podem ser organizados transportes públicos especiais para assegurar o acesso dos eleitores aos locais de funcionamento das assembleias e secções de voto".

"Tal conduta é suscetível de ser considerado um manifesto desvio às regras eleitorais e aparenta ter como objetivo condicionar a vontade dos eleitores e o sentido de voto, violando o princípio da liberdade de sufrágio e da igualdade de oportunidades entre candidaturas", frisou.

Paulo Pisco realçou ainda que "a infração às leis eleitorais está bem explícita" no artigo 143 da Lei Eleitoral para o Presidente da República e no artigo 341 do Código Penal, e que "ambos os artigos preveem pesadas penas pecuniárias e de prisão".

O mandatário de António José Seguro solicitou à CNE, face "à gravidade dos factos", a "adoção das medidas necessárias para fazer cessar de imediato a conduta bem como o apuramento de responsabilidades quanto aos infratores".

Os cidadãos elegem o próximo Presidente da República numa segunda volta depois de António José Seguro ter obtido na primeira volta 31,11% (1.755.563 votos) e André Ventura 23,52% (1.327.021 votos).

A votação decorre em 8 de fevereiro, tendo o voto antecipado decorrido no domingo.

O vencedor do segundo sufrágio vai suceder a Marcelo Rebelo de Sousa, eleito em 2016 e que termina o segundo mandato em março.

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