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PR promulga suplemento remuneratório temporário para médicos do SNS

Decisão do chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, foi divulgada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

O Presidente da República promulgou esta quarta-feira o decreto-lei que estabelece um suplemento remuneratório, temporário e excecional para médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com o objetivo de assegurar o funcionamento dos serviços de urgência.

REUTERS/Brendan McDermid/File Photo

Esta decisão do chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, foi divulgada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

O decreto-lei em causa foi aprovado em Conselho de Ministros na passada quinta-feira e, segundo o comunicado dessa reunião, "estabelece um sistema temporário e excecional de recompensa dos médicos do SNS, através de um suplemento remuneratório que valoriza o trabalho realizado para além do horário normal, de caráter voluntário para o trabalhador, necessário para assegurar o funcionamento dos serviços de urgência do SNS".

"O montante do suplemento vai aumentando progressivamente, com incentivos de mais 40% a 70% da remuneração base de cada médico, por cada bloco de 40 horas de trabalho realizado, a acrescer ao pagamento das horas de trabalho efetivamente prestadas. Foram ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores médicos", lê-se no mesmo comunicado do Governo PSD/CDS-PP.

Dias antes da aprovação deste decreto-lei, a Federação Nacional dos Médicos (Fnam) acusou o Governo de querer "pagar o trabalho suplementar ao preço do trabalho normal, sem limites máximos até ao fim do ano", comprometendo a segurança dos doentes.

Segundo a Fnam, este diploma não foi negociado com os sindicatos e é classificado "de forma errónea" como uma valorização de desempenho do trabalho suplementar, depois de atingido o limite anual legal -- 150 horas, ou 250 horas no caso dos médicos em dedicação plena.

Na mesma nota hoje publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, é divulgada a promulgação de um outro decreto-lei, que procede à integração no Conselho Nacional de Saúde das Ordens dos Fisioterapeutas e dos Médicos Veterinários, aprovado em Conselho de Ministros no dia 25 de junho.

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