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Portugal não se queixou à Comissão Europeia sobre má gestão da água do Tejo

18 de fevereiro de 2020 às 11:55
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"De acordo com ambos os países, apesar da seca e da irregularidade dos volumes libertados, a Convenção de Albufeira foi respeitada", diz comissário.

A Comissão Europeia afirmou que nem Portugal nem Espanha comunicaram quaisquer questões com impacto sobre a gestão das suas águas, uma possibilidade prevista no artigo 12.º da Diretiva Quadro da Água, foi hoje anunciado.

No documento a que a agência Lusa teve hoje acesso, a Comissão Europeia responde aos eurodeputados portugueses José Gusmão e Marisa Matias, no âmbito de uma pergunta com pedido de resposta por escrito, sobre o incumprimento da Convenção de Albufeira por parte de Espanha.

"Quais as medidas que a Comissão Europeia irá adotar para instar o Estado-Membro espanhol a viabilizar caudais regulares e equitativos ao longo do ano hidrográfico [no rio Tejo], com vista a cumprir a Convenção de Albufeira, bem como a Diretiva-Quadro da Água?", perguntaram José Gusmão e Marisa Matias.

Como Espanha envenena a água do rio Tejo

O Tejo que entra em Portugal é libertado ao gosto dos interesses económicos espanhóis e chega com venenos: algas; oito vezes mais fósforo do que o máximo recomendado; azoto também acima do normal; e um valor de oxigénio dissolvido na água a rondar os 2 mg/l, quando o mínimo para um rio saudável são 5 mg/l.

O Tejo que entra em Portugal é libertado ao gosto dos interesses económicos espanhóis e chega com venenos: algas; oito vezes mais fósforo do que o máximo recomendado; azoto também acima do normal; e um valor de oxigénio dissolvido na água a rondar os 2 mg/l, quando o mínimo para um rio saudável são 5 mg/l.

Em resposta, Virginijus Sinkevicius, em nome da Comissão Europeia, explicou que, com base na avaliação dos segundos planos de gestão das bacias hidrográficas, a Comissão formulou recomendações aos Estados-Membros com vista a melhorarem a aplicação da Diretiva-Quadro da Água.

"Importa sublinhar que o artigo 12.º da diretiva prevê a possibilidade de um Estado-Membro comunicar à Comissão quaisquer questões que tenham impacto sobre a gestão das suas águas, mas que este não possa resolver. Nesse caso, a Comissão responderá à questão levantada pelo Estado-Membro. Até agora, nem Portugal nem a Espanha utilizaram a possibilidade prevista no artigo 12.º", sublinha a Comissão Europeia.

A Comissão adianta ainda que está ciente da "situação difícil" criada na bacia hidrográfica do rio Tejo pelas graves secas de 2019.

"A Comissão tem igualmente conhecimento da Convenção de Albufeira entre Espanha e Portugal e do processo de planeamento conjunto que teve lugar para a preparação dos segundos planos de gestão das bacias hidrográficas. De acordo com ambos os países, apesar da seca e da irregularidade dos volumes libertados, a Convenção foi respeitada", conclui.

O que diz o artigo 12.º?

O artigo versa acerca das "questões que não podem ser tratadas a nível dos Estados-Membros". No primeiro ponto, indica que "se um Estado-Membro identificar uma questão que tenha impacto sobre a gestão das suas águas mas que não possa resolver, pode informar desse facto a Comissão e qualquer outro Estado-Membro interessado, podendo apresentar recomendações para a resolução do problema em causa". 

O segundo ponto adianta que a "Comissão dará resposta aos relatórios ou recomendações dos Estados-Membros dentro de um prazo de seis meses". 

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