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Parlamento aprova novo cartão de identidade de agentes diplomáticos

26 de outubro de 2018 às 13:14
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Proposta do Governo visa aumentar as garantias de segurança e de fiabilidade dos cartões de identidade de agentes diplomáticos e consulares.

O parlamento aprovou esta sexta-feira uma proposta do Governo para aumentar as garantias de segurança e de fiabilidade dos cartões de identidade de agentes diplomáticos e consulares, compatibilizando-os com novas tecnologias, designadamente para possibilitar uma leitura ótica.

A proposta do Governo foi aprovada por unanimidade na generalidade, na especialidade e em votação final global.

Segundo o Governo, "torna-se imperativo proceder à actualização do documento de identificação, em consonância com as directrizes relativas às políticas de segurança de documentos de identidade e de viagem, fixadas pelas organizações internacionais competentes, designadamente pela União Europeia e pela Organização da Aviação Civil Internacional, para uma forma de cartão de leitura ótica, em detrimento do modelo actual de cartão em suporte papel plastificado, sem fotografia, com assinatura física e respectiva autenticação das entidades intervenientes, e apenas em língua portuguesa".

"À semelhança dos progressos tecnológicos alcançados nos diversos títulos que comprovam a residência dos cidadãos estrangeiros em território nacional, o novo modelo de cartão de identidade procederá à optimização das garantias de fiabilidade e segurança documentais e conferirá aos seus titulares um documento que conjuga a utilização de dispositivos de elevado nível técnico com uma maior protecção contra o seu uso fraudulento", salienta-se no diploma do executivo.

Na exposição de motivos da proposta de lei do Governo, refere-se ainda que o Ministério dos Negócios Estrangeiros, entre outras atribuições, "é a entidade responsável pela emissão do documento de identificação dos agentes diplomáticos e consulares acreditados em Portugal.

Acresce que o Ministério dos Negócios Estrangeiros "emite ainda cartões de identidade diplomáticos a outros membros ou funcionários de entidades com as quais o Estado Português tenha celebrado acordos e reconhecido estatuto diplomático".

"E os portadores do referido documento de identificação são dispensados de autorização de residência e de visto de entrada em território nacional", acrescenta-se no diploma do Governo.

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