O Bairro Alto e Madragoa são as duas novas zonas históricas que irão juntar-se a Castelo, Alfama e Mouraria - que já tinham sido anunciadas como "áreas de contenção" pelo presidente da Câmara de Lisboa em Julho deste ano - onde os novos registos de alojamento local (AL) serão suspensos. A informação foi confirmada à SÁBADO por Pedro Sales, assessor da Câmara Municipal de Lisboa.
"Não vai ser proibido o alojamento local: apenas novos licenciamentos/ registos (…), de forma a seguir o regulamento das quotas de contenção", explicou Sales à SÁBADO, lembrando que Fernando Medina já tinha anunciado que as medidas seriam aplicadas nas zonas históricas.
"Não haverá novas autorizações, por prevenção, mesmo antes de o regulamento estar em vigor", disse Fernando Medina ao Diário de Notícias, sobre a paralisação de novas autorizações de AL nas zonas históricas da capital. "Com o regulamento em vigor poderemos juntar outras zonas a este grupo."
Estas duas áreas foram sugeridas no âmbito do "Estudo Urbanístico do Turismo em Lisboa", cuja apresentação foi realizada esta quinta-feira, revelou Pedro Sales. Este estudo teria como objectivo seleccionar e fundamentar as áreas de contenção de AL em Lisboa (previsto na nova lei do alojamento local). As zonas seleccionadas deverão a ir a votos no final deste mês, segundo o DN.
O estudo também identifica outras áreas da capital que demonstram uma "maior necessidade de monitorização": Baixa, os eixos da Avenida da Liberdade, Avenida da República, Avenida Almirante Reis, do bairro da Graça, Colina de Santana, Ajuda e Lapa/Estrela.
A nova lei do AL permite que as Câmaras das respectivas autarquias controlem os estabelecimentos de alojamento local existentes através da criação das "áreas de contenção" – como é o caso das zonas históricas de Lisboa - , prevendo que os municípios possam impor limites percentuais relativos aos imóveis destinados ao AL: "Com o objectivo de preservar a realidade social dos bairros e lugares, a câmara municipal territorialmente competente, pode aprovar por regulamento e com deliberação fundamentada, a existência de áreas de contenção, por freguesia, no todo ou em parte, para instalação de novo alojamento local, podendo impor limites relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local nesse território, que podem ter em conta limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação", refere o diploma, acrescentando que as áreas podem ser reavaliadas a cada dois anos.
Desta forma, o mesmo proprietário só poderá deter no máximo sete unidades de AL na mesma zona. Aqueles que já tenham esse número de imóveis à data em que a lei entrou em vigor poderão mantê-los, mas ficam impossibilitados de adquirir mais.
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Os pedidos de novos licenciamentos nas zonas históricas de Lisboa já estavam interrompidos antes da entrada em vigor da nova lei do alojamento local. Bairro Alto e Madragoa passam a integrar lista de zonas onde a medida é aplicada.
O Bairro Alto e Madragoa são as duas novas zonas históricas que irão juntar-se a Castelo, Alfama e Mouraria - que já tinham sido anunciadas como "áreas de contenção" pelo presidente da Câmara de Lisboa em Julho deste ano - onde os novos registos de alojamento local (AL) serão suspensos. A informação foi confirmada à SÁBADO por Pedro Sales, assessor da Câmara Municipal de Lisboa.
"Não vai ser proibido o alojamento local: apenas novos licenciamentos/ registos (…), de forma a seguir o regulamento das quotas de contenção", explicou Sales à SÁBADO, lembrando que Fernando Medina já tinha anunciado que as medidas seriam aplicadas nas zonas históricas.
"Não haverá novas autorizações, por prevenção, mesmo antes de o regulamento estar em vigor", disse Fernando Medina ao Diário de Notícias, sobre a paralisação de novas autorizações de AL nas zonas históricas da capital. "Com o regulamento em vigor poderemos juntar outras zonas a este grupo."
Estas duas áreas foram sugeridas no âmbito do "Estudo Urbanístico do Turismo em Lisboa", cuja apresentação foi realizada esta quinta-feira, revelou Pedro Sales. Este estudo teria como objectivo seleccionar e fundamentar as áreas de contenção de AL em Lisboa (previsto na nova lei do alojamento local). As zonas seleccionadas deverão a ir a votos no final deste mês, segundo o DN.
O estudo também identifica outras áreas da capital que demonstram uma "maior necessidade de monitorização": Baixa, os eixos da Avenida da Liberdade, Avenida da República, Avenida Almirante Reis, do bairro da Graça, Colina de Santana, Ajuda e Lapa/Estrela.
A nova lei do AL permite que as Câmaras das respectivas autarquias controlem os estabelecimentos de alojamento local existentes através da criação das "áreas de contenção" – como é o caso das zonas históricas de Lisboa - , prevendo que os municípios possam impor limites percentuais relativos aos imóveis destinados ao AL: "Com o objectivo de preservar a realidade social dos bairros e lugares, a câmara municipal territorialmente competente, pode aprovar por regulamento e com deliberação fundamentada, a existência de áreas de contenção, por freguesia, no todo ou em parte, para instalação de novo alojamento local, podendo impor limites relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local nesse território, que podem ter em conta limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação", refere o diploma, acrescentando que as áreas podem ser reavaliadas a cada dois anos.
Desta forma, o mesmo proprietário só poderá deter no máximo sete unidades de AL na mesma zona. Aqueles que já tenham esse número de imóveis à data em que a lei entrou em vigor poderão mantê-los, mas ficam impossibilitados de adquirir mais.
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