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"Nada existe de errado" no exame de Matemática

28 de junho de 2017 às 07:24
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A Sociedade Portuguesa de Matemática denunciou a existência de um erro na proposta de correcção. IAVE garante que item do exame está "em conformidade com o previsto"

OInstituto de Avaliação Educativa (IAVE) esclareceu esta quarta-feira que "nada existe de errado" nos critérios de classificação do item 14 do exame de Matemática, estando em conformidade com o previsto, ao contrário do que afirma a Sociedade Portuguesa.

A Sociedade Portuguesa de Matemática (SPM) denunciou na terça-feira a existência de um erro na proposta de correcção do exame do 9.º ano à disciplina, realizado por quase 90 mil alunos finalistas do ensino básico. "A SPM lamenta verificar que, nos critérios de correcção publicados pelo IAVE [Instituto de Avaliação Educativa], no item 14 seja atribuída 75% da cotação a uma resposta integralmente errada", lê-se no comunicado da SPM.

Segundos os critérios de correcção publicados pelo IAVE, a correcção pode atribuir quatro ou três pontos às respostas dos alunos: quatro pontos na proposta considerada completamente correta e três pontos noutra proposta de correcção para um nível de desempenho inferior.

Segundo a SPM, esta segunda hipótese de pontuação, que atribui 75% do total possível na classificação a este item, está "integralmente errada".

Hoje, em comunicado, o IAVE esclarece que "o objectivo do item 14 era verificar se os alunos identificam um dos casos notáveis da multiplicação de polinómios".

"A resposta referida pela SPM como 'integralmente errada' evidencia essa identificação, embora esteja escrita de modo formalmente incorrecto, por omissão dos parêntesis. Como tal, e de acordo com os critérios gerais relativos a respostas restritas, onde se indica que a apresentação de expressões incorrectas do ponto de vista formal está sujeita à desvalorização de um ponto, foi esta a desvalorização aplicada", indica o IAVE.

De acordo com o Instituto, no parecer rectificado da SPM esta sociedade não atendeu à valorização dos desempenhos não totalmente correctos dos alunos, que se aproximam do objectivo de avaliação do item e, por isso, beneficiam de uma pontuação parcial.

"Também descurou uma leitura atenta dos critérios gerais de classificação, indispensável para compreender os princípios subjacentes à valorização dos desempenhos dos alunos não totalmente correctos", é referido.

Por isso, o IAVE, salienta "que nada de errado existe na opção presente nos critérios de classificação do item 14, estando os mesmos em conformidade com o previsto para o este tipo de itens".

O IAVE é a entidade responsável pela realização e aplicação das provas e exames nacionais

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