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MP recorre da condenação do Estado pela queda de arriba na praia Maria Luísa

08 de julho de 2020 às 16:42
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O MP pede a "nulidade" da sentença que condenou o Estado a pagar às famílias das vítimas "quantias superiores às peticionadas pelos autores".

O Ministério Público recorreu da sentença que condenou o Estado português a pagar mais de um milhão de euros às famílias das cinco vítimas mortais da derrocada de uma arriba na praia Maria Luísa, em Albufeira, em 2009.

No recurso para o Tribunal Administrativo Central do Sul (TACS), a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Ministério Público manifesta "inconformidade" e pede a "nulidade" da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Loulé "por excesso de pronúncia", por ter condenado o Estado português a pagar às famílias das vítimas "quantias superiores às peticionadas pelos autores".

O Ministério Público (MP) alega também no recurso que a decisão do TAF de Loulé contém "erro de julgamento de matéria de facto" e não considerou "provados factos indicados na contestação, no processo e decorrentes do depoimento de testemunhas", apresentados em julgamento e que "impunham decisão diversa da recorrida".

"Considera o MP que a decisão proferida sobre a matéria de facto não analisou devidamente a prova, não tendo identificado devidamente os factos não provados, nem especificado, concretamente, os fundamentos determinantes para a convicção do tribunal, ou seja, não procedeu à análise crítica das provas, conforme o que prescreve o número 3 do artigo 94.º do CPTA [Código de Processo nos Tribunais Administrativos] e o número 4 do artigo 607.º do CPC [Código do Processo Civil], aplicável ‘ex vi’ artigo 1.º do CPTA", argumenta a defesa do Estado português.

São igualmente apontadas pelo MP razões de "vício de violação da lei substantiva, na interpretação e aplicação do direito" relativamente a "preceitos normativos", como o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, no que se refere "à verificação dos pressupostos de que emerge a obrigação de indemnizar, designadamente sobre a inexistência de um facto ilícito e culposo do Estado Português".

Por isso, o MP defende que a ação deveria ter sido "julgada totalmente improcedente e, consequentemente, deveriam ter sido indeferidos todos os pedidos peticionados pelos autores contra o réu Estado".

Em 27 de maio, o Tribunal Fiscal e Administrativo (TAF) de Loulé condenou o Estado a pagar mais de um milhão de euros às famílias dos cinco mortos pela derrocada de uma arriba na praia Maria Luísa, em Albufeira, no distrito de Faro, em agosto de 2009.

Na sentença do TAF, a juíza Patrícia Martins condenou o Estado a pagar cerca de um milhão e seis mil euros a duas famílias e a um sobrevivente, namorado de uma das vítimas mortais.

Além das falhas encontradas na monitorização do estado da falésia, o TAF de Loulé referiu que se teve "de apurar também se o Estado cumpriu o dever de cuidado/vigilância na vertente de criação e colocação de sinalização, a fim de avisar os utentes da praia sobre os perigos das arribas e mais concretamente do leixão em causa".

Para o TAF de Loulé, o Estado não cumpriu com as suas obrigações, nem na monitorização do estado da arriba, nem na sinalização da praia, razão pela qual proferiu decisão condenatória, quase 11 anos após o acidente da manhã de 21 de agosto de 2009.

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