Presidente da República já enviou para o Parlamento o decreto do estado de emergência que será debatido e votado esta quinta-feira, para a renovação do estado de emergência em Portugal por mais 15 dias.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou esta quarta-feira à noite que deu o seu parecer favorável para a renovação do estado de emergência em Portugal por mais quinze dias, até 14 de fevereiro de 2021, de maneira a que sejam adotadas as medidas necessárias à contenção da propagação da Covid-19.
marceloManuel de Almeida/Lusa
"A situação de calamidade pública provocada pela pandemia Covid-19 continua a agravar-se, fruto, segundo os peritos, da falta de rigor no cumprimento das medidas restritivas, bem como de novas variantes do vírus SARS-CoV-2, que tornam ainda mais difícil a contenção da disseminação da doença", refere Marcelo em nota na página da Presidência da República.
Este é o 10.º diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa lança a debate no parlamento, sob o contexto de pandemia da covid-19, e que será discutido e votado pelos representantes da Assembleia da República esta quinta-feira à tarde.
O atual período de estado de emergência termina às 23h59 do próximo sábado, 30 de janeiro, e foi aprovado no parlamento com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, uma maioria alargada face às votações anteriores.
O BE voltou a abster-se e PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal mantiveram o voto contra este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias e só pode vigorar por quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações.
Proposta permite suspender ou limitar ligações a outros países
O projeto de renovação do estado de emergência enviado pelo Presidente da República para o parlamento permite, no âmbito das restrições à circulação internacional, suspender ou limitar chegadas a Portugal de certas origens.
"Podem ser estabelecidos pelas autoridades públicas competentes, nomeadamente em articulação com as autoridades europeias e em estrito respeito pelos Tratados da União Europeia, controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos, com a finalidade de impedir a entrada em território nacional ou de condicionar essa entrada à observância das condições necessárias a evitar o risco de propagação da epidemia ou de sobrecarga dos recursos afetos ao seu combate", lê-se numa das normas do diploma.
Nesta mesma norma, que já constava do decreto do estado de emergência atualmente em vigor, acrescenta-se agora que a circulação internacional pode ser restringida "suspendendo ou limitando chegadas de certas origens".
Mantém-se a possibilidade de impor a quem chega a Portugal "a realização de teste de diagnóstico de SARS-CoV-2 ou o confinamento compulsivo de pessoas em local definido pelas autoridades competentes".
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