Em setembro do ano passado, o presidente da Associação 25 de Abril já tinha acusado o Governo de faltar ao compromisso assumido.
O PS vai voltar a requerer ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização do decreto de alteração ao Código Penal que prevê como pena acessória a perda de nacionalidade, aprovado no início do mês por PSD, Chega, IL e CDS-PP.
Cartaz 25 de Abril DR
Esta decisão foi anunciada pelo líder parlamentar do PS, Eurico Brilhante Dias, em declarações aos jornalistas na Assembleia da República, que adiantou que este pedido está a ser preparado e será apresentado até à próxima terça-feira.
Em novembro, o PS tinha requerido também a fiscalização do decreto que altera a lei da nacionalidade - e que, depois de o TC ter chumbado normas da primeira versão em dezembro passado, foi novamente aprovado a 01 de abril -, porém deixará este diploma de fora deste pedido.
Eurico Brilhante Dias argumentou que as "pequenas alterações" que foram feita no acordo entre a AD e a extrema-direita "são manifestamente insuficientes" e "ficam muito aquém do quadro global do acórdão do Tribunal Constitucional".
"Perante aquilo que é injusto e perante aquilo que é uma infeliz cedência do PSD à extrema-direita, aquilo que um grupo parlamentar responsável faz, tal como havia feito no passado, é pedir a fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional desse decreto", disse.
Em relação ao decreto que altera a lei da nacionalidade, o socialista disse que é um diploma a que o PS se opõe, mas para o qual contribuiu para resolver "parte das inconstitucionalidades identificadas".
"Por isso, vai para Belém, para apreciação do senhor Presidente da República, neste caso, sem que o Partido Socialista faça a fiscalização preventiva", enfatizou.
O deputado lamentou ainda que o PSD, em "tema tão importantes da vida coletiva", tenha entendido "fazer uma negociação com a extrema-direita e cedido à inconstitucionalidade".
O decreto que altera o Código Penal de forma a prever a possibilidade de um juiz aplicar como pena acessória a perda da nacionalidade foi aprovado no passado dia 01 de abril, em votação final global, por PSD, Chega, IL e CDS-PP, após um chumbo no Tribunal Constitucional, e seguiu para o Palácio de Belém na segunda-feira.
O diploma original, aprovado em outubro do ano passado, foi devolvido ao parlamento, após o TC, em resposta a pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade submetidos por 50 deputados do PS, ter apontado, por unanimidade, a inconstitucionalidade de várias normas do principal artigo do diploma, sobretudo devido à violação do princípio da igualdade.
Segundo os juízes do Ratton, ao aplicar-se a pena acessória de perda de nacionalidade "apenas, respetivamente, aos cidadãos não originários e que tenham praticado ilícito penal nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade portuguesa, violam o princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição".
Na anterior versão do decreto, estavam previstas penas de quatro anos e crimes praticados nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade, e a proposta de PSD e CDS-PP colocava a pena em seis anos.
Entre as alterações aprovadas, o novo diploma prevê, por proposta do Chega, que quem tenha sido condenado a uma pena de prisão efetiva igual ou superior a cinco anos por crimes praticados nos 15 anos após ter obtido nacionalidade, a perca. Na anterior versão do decreto, estavam previstas penas de quatro anos e crimes praticados nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade, e a proposta de PSD e CDS-PP colocava a pena em seis anos.
No elenco de crimes que podem ditar a perda de nacionalidade, por proposta de PSD e CDS-PP a lista vai incluir homicídio qualificado, escravidão, tráfico de pessoas, violação, abuso sexual, crimes contra a segurança do Estado e crimes relativos a: infrações relacionadas com um grupo terrorista, a infrações terroristas e a infrações relacionadas com atividades terroristas e ao financiamento do terrorismo.
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