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Lei prevê demissão de ministro Pedro Siza Vieira

Diogo Barreto
Diogo Barreto 23 de maio de 2018 às 14:49

Segundo a lei, os governantes devem receber a sanção de "demissão" se integrarem os corpos sociais de entidades com fins lucrativos, enquanto exercem funções públicas.

A lei é clara para situações como a do ministro-Adjunto, Pedro Siza Vieira, que fundou uma empresa imobiliária um dia antes de entrar no Governo e que se manteve como gerente ao longo de dois meses. Segundo a lei das incompatibilidades e impedimentos dos titulares dos cargos públicos, aquele que não obdecer ao artigo 4º - que obriga os membros do Governo a obedeceram a um regime de exclusividade -, quem não cumprir deve ser demitido, refere o artigo 10º.

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