Em processo por violar exclusividade, juíza já chama deputada de “arguida”, com a medida de coação de termo de identidade e residência, apesar de ainda faltar o levantamento de imunidade parlamentar. Notificações seguiram esta segunda-feira.
Em meados de novembro, uma notificação do Departamento de Instrução Criminal deixou Carlos Alberto Alves perplexo. Estava a ser informado sobre o arquivamento do inquérito relativo às suspeitas de crimes de peculato e recebimento indevido de vantagem da deputada Mariana Mortágua, por ter sido paga para fazer comentário político nos órgãos de comunicação social enquanto estava em exclusividade no parlamento. Motivado pelos artigos que saíram na imprensa, foi a sua queixa ao Ministério Público que levou à abertura deste inquérito – e não ficou conformado com o arquivamento. “Os factos aqui imputados à denunciada são pacíficos e sem contraditório possível”, expôs ao Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, pedindo a abertura da instrução do processo, acrescentando ser “manifesto que esses factos integram os crimes objeto da denúncia, sendo pois altamente provável a futura condenação da denunciada”. “Os factos indiciados neste caso devem qualificar-se suficientes para justificarem pelo menos a realização de um julgamento”, lê-se ainda no documento enviado a 13 de dezembro, a que a SÁBADO teve acesso.
Juíza quer Mariana Mortágua arguida e pode levá-la a julgamento
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