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"As investigações secretas são ilegais. Isso é próprio de serviços de informação, não de organismos decentes da administração penal", refere o ex-primeiro-ministro.
O antigo primeiro-ministro José Sócrates considera ilegal a "investigação secreta" feita antes da abertura do inquérito do processo da Operação Marquês, no qual é arguido. O Expresso noticia este sábado que "um capítulo oculto da Operação Marquês acabou de ficar disponível como anexo aos autos do processo", sendo composto por 500 páginas de dois processos administrativos "que foram feitos antes de haver autos".
Numa declaração escrita enviada à agência Lusa, José Sócrates considera que a "investigação secreta" - designação usada na manchete do Expresso - é ilegal. "Acontece que investigações secretas são ilegais. Isso é próprio de serviços de informação, não de organismos decentes da administração penal", refere o ex-primeiro-ministro e arguido na Operação Marquês.
Segundo o Expresso, os dois processos administrativos, que revelam que foi a Caixa Geral de Depósitos a denunciar José Sócrates em abril de 2013, foram remetidos na íntegra no início deste mês pelo procurador Rosário Teixeira para o Tribunal Central de Instrução Criminal.
Ainda de acordo com o Expresso, a Caixa Geral de Depósitos (CGD) denunciou José Sócrates em abril de 2013, "expondo um esquema" em que o antigo primeiro-ministro "recebeu de forma indireta", através da mãe, mais de meio milhão de euros do empresário da construção civil e obras públicas Carlos Santos Silva.
Numa declaração enviada este sábado à Lusa, Sócrates diz que "a Caixa Geral de Depósitos sabia muito bem que as transferências" entre a conta da mãe e a sua "tinham na sua origem a venda" do andar daquela por 600 mil euros.
O processo Operação Marquês, cuja fase de instrução começa na segunda-feira, envolve 28 arguidos - 19 pessoas e nove empresas -, incluindo o ex-primeiro-ministro José Sócrates, acusado de corrupção passiva de titular de cargo político, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal qualificada.
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.