Sábado – Pense por si

Governo decretou a contratação de enfermeiros estrangeiros de "especial interesse público"

Lusa 18 de fevereiro de 2021 às 16:52
Capa da Sábado Edição 26 de agosto a 1 de setembro
Leia a revista
Em versão ePaper
Ler agora
Edição de 26 de agosto a 1 de setembro
As mais lidas

Contratação de enfermeiros formados no estrangeiro estava suspensa provisoriamente devido a uma providência cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros.

O Governo decretou hoje de "especial interesse público" a contratação de enfermeiros estrangeiros no âmbito do combate à pandemia de covid-19, depois da providência cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros.

Mariana Vieira da Silva
Mariana Vieira da Silva Lusa

"O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução fundamentada que decreta o especial interesse público da manutenção das disposição relativas à contratação de enfermeiros estrangeiros constantes no decreto que regulamenta o estado de emergência no âmbito da providência cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros", afirmou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa realizada no final da reunião .

Também no comunicado do Conselho de Ministros, o Governo sublinha que "a resolução fundamentada define como absolutamente crucial a aplicação das normas visadas, permitindo que, face ao aumento significativo do número de doentes internados em consequência da pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2, se contratem, em função das necessidades sentidas, todos os enfermeiros que o presente momento impõe".

A contratação de enfermeiros formados no estrangeiro estava suspensa provisoriamente por causa de uma providência cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros (OE) no Supremo Tribunal Administrativo, existindo a possibilidade da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) - responsável pela elaboração da legislação -, apresentar uma resolução fundamentada para tentar reverter a situação.

"Não pode iniciar ou prosseguir a execução do ato, devendo impedir, como urgência, que os serviços competentes ou os interessados procedam ou continuem a proceder à execução do ato, salvo se, no prazo de 15 dias, mediante resolução fundamentada, reconhecer que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público", refere a citação do Supremo Tribunal Administrativo , que data de dia 12 de fevereiro.

A providência cautelar da Ordem dos Enfermeiros visava o decreto do estado de emergência que facilitou, no fim de janeiro, a contratação de enfermeiros formados no estrangeiro.

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Cuidados intensivos

Regresso ao futuro

Imaginemos que Zelensky, entre a espada e a parede, aceitava ceder os territórios a troco de uma ilusão de segurança. Alguém acredita que a Rússia, depois de recompor o seu exército, ficaria saciada com a parcela da Ucrânia que lhe foi servida de bandeja?

O resort mais rico e fechado

Não foi fácil, mas desvendamos-lhe os segredos do condomínio mais luxuoso de Portugal - o Costa Terra, em Melides. Conheça os candidatos autárquicos do Chega e ainda os últimos petiscos para aproveitar o calor.