Dados relativos ao período entre as 20h00 e sábado e as 08h00 deste domingo.
Vinte e duas pessoas foram detidas em flagrante delito pela GNR entre as 20h00 e sábado e as 08h00 deste domingo por conduzirem alcoolizadas ou sem carta, tráfico de droga e posse de explosivos, revelou aquela força policial.
Num comunicado sobre a "actividade operacional das últimas 12 horas" em Portugal, a GNR revelou ainda ter detectado 402 infracções de trânsito, 117 das quais por excesso de velocidade.
A GNR aponta ainda 12 transgressões por falta ou incorrecta utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças e dez pelo uso indevido do telemóvel, tendo registado 70 acidentes com 16 feridos leves.
Quanto aos 22 detidos, aquela força policial esclarece que 12 dizem respeito a condução sob o efeito do álcool, quatro por tráfico de estupefacientes, dois por condução sem carta e um por "posse de engenhos explosivos".
Durante a acção de prevenção e combate à criminalidade violenta e fiscalização rodoviária, a GNR apreendeu 746 doses de haxixe e duas de heroína, bem como 27 petardos, 11 artigos pirotécnicos e 160 euros em dinheiro.
Entre as 402 infracções ao código da estrada, a GNR refere que 37 dizem respeito a falta de inspecção periódica obrigatória, 35 a condução com taxa de álcool superior ao permitido por lei e 28 relacionadas com tacógrafos.
A GNR cita ainda 19 infracções por falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório e oito anomalias nos sistemas de iluminação e sinalização.
GNR deteve 22 pessoas por conduzirem alcoolizadas ou sem carta ou na posse de explosivos
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui ,
para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana. Boas leituras!
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Para poder votar newste inquérito deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.