A abertura da instrução, fase facultativa que visa decidir se o processo segue e em que moldes para julgamento, foi requerida pela defesa dos dois arguidos no processo: Rui Pinto e o seu advogado, à data dos factos, Aníbal Pinto, acusado de intermediar a tentativa de extorsão, de entre 500.000 euros a um milhão de euros, ao fundo de investimento Doyen.
A leitura da decisão instrutória, pela juíza de instrução criminal (JIC) Cláudia Pina, está marcada para as 14h00 no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, depois de a JIC ter procedido, na segunda-feira, a uma alteração da qualificação jurídica dos crimes.
Juíza altera crimes de que Rui Pinto era acusado
A juíza de instrução criminal Cláudia Pina decidiu esta segunda-feira alterar a qualificação jurídica de 68 crimes de que Rui Pinto era acusado. Em vez de ser pronunciado por 74 crimes de acesso ilegítimo, passa a sê-lo por 68 crimes de acesso indevido. Os restantes seis destes 74 continuam a ser crimes de acesso ilegítimo.
Nesse dia, Cláudia Pina comunicou que 68 dos crimes de acesso ilegítimo pelos quais Rui Pinto está acusado devem ser convertidos em crimes de acesso indevido, justificando a decisão pelo facto de o arguido ter acedido a caixas de correio dos lesados e não a sistemas informáticos. A JIC deu dois dias para que as defesas dos arguidos se pronunciassem sobre esta alteração da qualificação jurídica dos crimes.
Em setembro de 2019, o Ministério Público (MP) acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, sete deles agravados, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol e da Procuradoria-Geral da República, e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.
No debate instrutório, a procuradora do MP Patrícia Barão defendeu que Rui Pinto e o advogado Aníbal Pinto sejam pronunciados (levados a julgamento) nos exatos termos da acusação. A defesa de Rui Pinto requereu a instrução apenas com o objetivo de reduzir os 147 crimes, não estando em causa o facto de o arguido não ir a julgamento, mas antes corrigir "aspetos legais", como a duplicação de crimes.
Já o advogado de Aníbal Pinto pediu que o seu cliente não seja pronunciado, pois "não cometeu nenhum crime". A acusação do MP diz que entre 06 de novembro de 2018 e 07 de janeiro de 2019, o arguido "efetuou um total de 307 acessos" à Procuradoria-Geral da República, e obteve documentos dos processos de Tancos, BES e Operação Marquês, entre outros.
Em prisão preventiva desde 22 de março de 2019, Rui Pinto, de 30 anos, foi detido na Hungria e entregue às autoridades portuguesas, com base num mandado de detenção europeu, que apenas abrangia os acessos ilegais aos sistemas informáticos do Sporting e da Doyen, mas que depois viria a ser alargado a pedido das autoridades portuguesas.
A acusação sustenta que, a partir do início de 2015 e até 16 de janeiro de 2019, "o principal arguido muniu-se de conhecimentos técnicos e de equipamentos adequados que lhe permitiram aceder, de forma não autorizada, a sistemas informáticos e a caixas de correio eletrónico de terceiros".
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