Carlos Ramos alegava que a lei não estava a ser aplicada porque, apesar de estarem a ser levantados autos de contra ordenação, o pagamento não era feito por falta de entidade e referência multibanco
A Federação Portuguesa do Táxi (FPT) desconvocou hoje a vigília marcada para quinta-feira, após receber a garantia do Instituto da Mobilidade e dos Transportes de que vão ser resolvidos os "problemas identificados" para o cumprimento da lei.
"A Federação Portuguesa do Táxi acaba de receber a garantia do Presidente do IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes que serão resolvidos todos os problemas identificados para o 'regular cumprimento da lei 35/2016, até ao próximo dia 30 de Março", avança o organismo, em comunicado.
De acordo com a FPT, o presidente do IMT "deu a palavra", em conversa telefónica com o presidente da Federação do Táxi, de que se está a viver "um processo de boa fé entre instituições", razão pela qual a federação desconvocou a concentração/vigília agendada para esta quinta-feira.
A 22 de Fevereiro, a FPT agendou para a manhã de quinta-feira, 9 de Março, uma vigília em protesto pela falta de respostas do Governo sobre o transporte ilegal de passageiros, em frente à sede do Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT), em Lisboa.
"A iniciativa vai realizar-se a pé e será reacção obrigatória à falta de resposta do primeiro-ministro perante a inércia do Governo, através do Ministério do Ambiente, do IMT e do Ministério da Administração Interna, no cumprimento integral da lei 35/2016: a lei contra o transporte ilegal de passageiros em viaturas ligeiras", lia-se no comunicado divulgado na altura.
A FPT sublinhou que a lei já entrou em vigor, exigindo que a legislação seja cumprida.
A lei 35/2016, que entrou em vigor em Novembro, regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi e reforça as "medidas dissuasoras de actividade ilegal" no sector.
A lei visou reforçar as coimas pelo exercício ilegal de transporte de táxi. Pelo exercício da actividade sem o alvará, as coimas passaram a ser entre 2.000 e 4.500 euros (pessoa singular) e entre 5.000 e 15.000 (pessoa colectiva).
Entretanto, a PSP fez saber que instaurou 153 autos de contra-ordenação por falta de alvará a veículos da Uber e Cabify entre 26 de Novembro e o início de Fevereiro, no âmbito das alterações à lei que regula o sector dos táxis.
De acordo com dados da PSP, foram realizadas, desde a entrada em vigor do diploma, 63 operações de fiscalização, das quais resultaram 153 contra-ordenações, 135 em Lisboa e 18 no Porto.
Contudo, Carlos Ramos alega que a lei não está a ser aplicada porque, apesar de estarem a ser levantados autos de contra ordenação, o pagamento não está a ser efectuado por falta de entidade e referência multibanco.
Federação do Táxi recebe garantias do IMT e desconvoca vigília
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