NEWSLETTER EXCLUSIVA PARA ASSINANTES Para que não lhe escape nada, todos os meses o Diretor da SÁBADO faz um resumo sobre o que de melhor aconteceu no mês anterior.
No dia 23 de dezembro de 2019, o CPC solicitou ao Tribunal Constitucional um esclarecimento sobre se, à face da nova Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, os seus Membros estariam sujeitos a cumprir as obrigações declarativas ao Tribunal Constitucional.
As razões para este pedido prendem-se com o facto de a generalidade dos Membros do CPC, incluindo o seu Presidente e o seu Secretário-Geral, já estarem obrigados a prestar as declarações em causa, uma vez que exercem estas funções por inerência, e ainda com o facto de apenas o Secretário-Geral do CPC ter funções de gestão do Conselho.
Sublinha-se que os Membros do CPC exercem as suas funções apenas com direito a uma senha de presença pelas reuniões em que participam, excetuando o Presidente, que não tem direito a senhas de presença.
O acórdão do Tribunal Constitucional n.º 25/2021 veio agora esclarecer o pedido formulado pelo Conselho.
Em face dos factos expostos, considera-se inaceitável o artigo de opinião do Senhor Dr. João Paulo Batalha, pretendendo transmitir a ideia de que os Membros do CPC pretenderam beneficiar de um regime de isenção.
Apela-se, por isso, ao respeito dos valores da verdade e do rigor.
Esclarecimento sobre o texto de João Paulo Batalha, Eu te absolvo
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui ,
para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana. Boas leituras!
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Para poder votar newste inquérito deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Legitimada a sua culpa, estará Sócrates tranquilo para, se for preciso, fugir do país e instalar-se num Emirado (onde poderá ser vizinho de Isabel dos Santos, outra injustiçada foragida) ou no Brasil, onde o amigo Lula é sensível a teses de cabalas judiciais.
Resta saber se a Europa será capaz de unir forças para enfrentar a vacância americana e a ameaça russa. Ou se, pelo contrário, repetirá o erro fatal de 1914, multiplicando também as suas próprias “esferas de influência”.