NEWSLETTER EXCLUSIVA PARA ASSINANTES Novidades com vantagens exclusivas: descontos e ofertas em produtos e serviços; divulgação de conteúdos exclusivos e comunicação de novas funcionalidades. (Enviada mensalmente)
Despacho publicado em Diário da República define que os planos assegurem o "normal funcionamento" dos serviços, "privilegiando o recurso ao teletrabalho".
As empresas públicas têm cinco dias úteis para elaborar planos de contingência para o surto deCovid-19que assegurem o "normal funcionamento" dos serviços, "privilegiando o recurso ao teletrabalho", determina um despacho publicado emDiário da República.
"Os empregadores públicos que, à data, ainda não tenham elaborado um plano de contingência, fazem-no no prazo de cinco dias úteis, contados da data de publicação do presente despacho [segunda-feira], alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), [...] devendo remeter cópia do mesmo à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP)", lê-se no despacho n.º 2836-A/2020, publicado na segunda feira em suplemento do Diário da República.
Ressalvando que a elaboração deste plano de contingência "não deve impedir a adoção de medidas imediatas constantes da referida orientação da DGS", o despacho determina que o documento "deve conter ainda os procedimentos alternativos que permitam garantir o normal funcionamento de cada serviço ou estabelecimento, que sejam considerados os mais adequados face à respetiva natureza, atribuições e caracterização de postos de trabalho".
O plano, acrescenta, deve ser implementado "privilegiando o recurso ao mecanismo do teletrabalho, o qual só deverá ser afastado por razões imperiosas de interesse público".
Entre as medidas que "devem ser equacionadas" no plano de contingência estão a "redução ou suspensão do período de atendimento, consoante o caso"; a "suspensão de eventos ou iniciativas públicas, realizados quer em locais fechados quer em locais abertos ao público"; e a "suspensão de atividades de formação presencial, dando preferência a formações à distância".
Em cima da mesa devem estar, também, a "suspensão da aplicação de métodos de seleção que impliquem a presença dos candidatos, no âmbito de procedimentos concursais" e a "suspensão do funcionamento de bares, cantinas, refeitórios e utilização de outros espaços comuns".
Nos termos do despacho, "os serviços desconcentrados ou os serviços que apresentem dispersão geográfica podem elaborar vários planos de contingência, sempre que o dirigente máximo o considere mais adequado", e "cada secretaria-geral deve promover a articulação que se revele necessária ao planeamento e à execução dos planos de contingência dos serviços das respetivas áreas governativas".
"Quando os trabalhadores não possam comparecer ao trabalho por motivos de doença ou por assistência a filho, neto ou membro do agregado familiar, nos termos gerais, essas ausências seguem o regime previsto na lei para essas eventualidades", estabelece.
Já nos casos em que os trabalhadores faltem "por motivo de isolamento profilático e quando não seja possível assegurar o recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho ou programas de formação à distância, as ausências ao serviço, independentemente da respetiva duração, têm os efeitos das faltas por motivo de isolamento profilático, previstas na alínea j) do n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual".
O despacho é assinado pelas ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e da Saúde, Marta Temido.
O surto de Covid-19, detetado em dezembro, na China, e que pode causar infeções respiratórias como pneumonia, provocou mais de 3.000 mortos e infetou quase 90 mil pessoas em 67 países, incluindo duas em Portugal.
Das pessoas infetadas, cerca de 45 mil recuperaram.
Além de 2.912 mortos na China, há registo de vítimas mortais no Irão, Itália, Coreia do Sul, Japão, França, Hong Kong, Taiwan, Austrália, Tailândia, Estados Unidos da América e Filipinas.
A Organização Mundial de Saúde declarou o surto de Covid-19 como uma emergência de saúde pública internacional e aumentou o risco para "muito elevado".
Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde confirmou os dois primeiros casos de infeção em Portugal, um homem de 60 anos e outro de 33, internados em hospitais do Porto.
Empresas públicas têm 5 dias para elaborar planos de contingência contra coronavírus
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui ,
para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana. Boas leituras!
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Para poder votar newste inquérito deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Seria bom que Maria Corina – à frente de uma coligação heteróclita que tenta derrubar o regime instaurado por Nicolás Maduro, em 1999, e herdado por Nicolás Maduro em 2013 – tivesse melhor sorte do que outras premiadas com o Nobel da Paz.
“S” sentiu que aquele era o instante de glória que esperava. Subiu a uma carruagem, ergueu os braços em triunfo e, no segundo seguinte, o choque elétrico atravessou-lhe o corpo. Os camaradas de protesto, os mesmos que minutos antes gritavam palavras de ordem sobre solidariedade e justiça, recuaram. Uns fugiram, outros filmaram.
É excelente poder dizer que a UE já aprovou 18 pacotes de sanções e vai a caminho do 19º. Mas não teria sido melhor aprovar, por exemplo, só cinco pacotes muito mais robustos, mais pesados e mais rapidamente do que andar a sancionar às pinguinhas?
Um bando de provocadores que nunca se preocuparam com as vítimas do 7 de Outubro, e não gostam de ser chamados de Hamas. Ai que não somos, ui isto e aquilo, não somos terroristas, não somos maus, somos bonzinhos. Venha a bondade.