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Donos da Comporta ganham ação em tribunal

Cláudia Rosenbusch
Cláudia Rosenbusch 16 de junho de 2025 às 19:01
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Providência cautelar ordena ao condomínio Casas da Encosta que remova cancelas que impediam Grupos Vanguard e Amorim de aceder ao caminho mais curto até à praia do Pêgo.

O Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal deu razão aos Grupos Vanguard Properties e Amorim Luxury e decretou "a imediata remoção das cancelas e outros obstáculos colocados sobre a via" que atravessa o condomínio privado L7 Casas da Encosta, na freguesia do Carvalhal, e que dá o acesso mais rápido à Praia do Pêgo.
A decisão foi tomada no âmbito de uma providência cautelar apresentada pelos novos donos da Comporta e sem audição da parte contrária. A magistrada entende que "atentos os factos provados a existência do direito de servidão de passagem é provável".
A sentença também conclui que, a cada mês que passa, os grupos Vanguard e Amorim suportam um prejuízo mensal de 509 mil euros, facto que ocorrerá, segundo os donos da Comporta, desde setembro de 2022, ou seja, há 34 meses.
O tribunal dá como provado que a chamada Alameda dos Pinheiros é considerada estruturante para o funcionamento e desenvolvimento do maior investimento hoteleiro, turístico e residencial previsto para a região e que envolve centenas de milhões de euros.
Esta decisão judicial é entendida pela Amorim Luxury e pela Vanguard Properties "como um marco na proteção da segurança jurídica dos investimentos em território nacional, reforçando o compromisso com o desenvolvimento sustentável e transparente da região da Comporta".
Em abril passado, o Repórter SÁBADO noticiou este caso, concretamente o facto de o autarca de Grândola, o comunista António Figueira Mendes ter interferido neste conflito entre privados, ordenando a remoção das cancelas ao condomínio Casas da Encosta. 
Na altura, proprietários do loteamento L7 e vários juristas sustentaram ao Repórter SÁBADO que não estando a referida servidão de passagem inscrita na certidão do registo predial do loteamento Casas da Encosta, nunca poderia existir. 
A juíza sustenta que a existência da servidão de passagem estará prevista no Alvará de Loteamento e no Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico fo Carvalhal.
Repórter SÁBADO Comporta
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A decisão não encerra o caso. A parte contrária, que ainda não foi notificada, pode recorrer ou opor-se e exigir ser ouvida no âmbito desta providência cautelar.
Por outro lado, os grupos Vanguard e Amorim terão ainda de avançar com uma ação principal para pedirem ao tribunal que reconheça em definitivo a existência de uma servidão legal de passagem. 
O condomínio Casas da Encosta reagiu em comunicado, dizendo que ainda não foi notificado da providência cautelar e reafirma "que mantém uma posição jurídica sólida e fundamentada, tendo sempre pautado a sua atuação pelo rigoroso cumprimento da lei e pelo acatamento integral das decisões judiciais, princípios que continuará a observar em todos os procedimentos legais nos quais o Condomínio é parte envolvida".
Por decidir está ainda outra providência cautelar que o condomínio Casa da Encosta moveu contra a Câmara de Grândola, no sentido de anular o despacho do presidente da Câmara que ordenava a remoção das cancelas instaladas na estrada da polémica, a Alameda dos Pinheiros.
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