Norma apenas prevê a utilização obrigatória de máscara pelos respetivos trabalhadores, mas DGS "recomenda a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica na comunidade, em todos os espaços interiores, sempre que possível".
A Direção-Geral da Saúde (DGS) indicou hoje que recomenda a utilização de máscara em bares e discotecas sempre que possível, ainda que o seu uso só seja obrigatório para os trabalhadores destes espaços.
Em resposta a uma pergunta enviada pela Agência Lusa, a DGS esclareceu que na orientação que define as regras aplicáveis a bares e discotecas, apenas prevê a utilização obrigatória de máscara pelos respetivos trabalhadores, mas "recomenda a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica na comunidade, em todos os espaços interiores, sempre que possível (designadamente, no caso concreto, quando os respetivos utilizadores não se encontrem a dançar ou a beber)".
"A utilização de máscaras na comunidade constitui uma medida adicional de proteção relativamente às medidas em vigor de prevenção e controlo de infeção", considerou a DGS, a propósito das novas medidas de combate à covid-19 que entraram em vigor no passado dia 01.
No dia 26 de novembro, depois de uma reunião com o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, o presidente da Associação de Discotecas Nacional (ADN) disse que o Governo tinha confirmado a obrigatoriedade do uso de máscara no interior dos estabelecimentos de animação noturna a partir de dia 01 de dezembro, situação que a orientação atualizada da DGS não contempla.
De acordo com essa orientação, com data de 30 de novembro, o acesso a bares e discotecas e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e a estabelecimentos com espaço de dança está dependente da apresentação pelos clientes de "certificado de covid da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação" ou "outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo".
A exigência de certificado de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização de teste laboratorial com resultado negativo não se aplica aos "trabalhadores dos espaços ou estabelecimentos bem como a eventuais fornecedores ou prestadores de serviços que habilitem o funcionamento dos mesmos, exceto se tal for exigido ao abrigo de outras normas".
A entrada nos bares com espaço de dança e discotecas, que abriram em 01 de outubro depois de encerrados cerca de 19 meses devido à pandemia, estava até agora cingida apenas à apresentação do certificado digital, que podia ser relativo a vacinação, recuperação ou à realização de teste negativo.
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui ,
para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana. Boas leituras!
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Chamar a este projeto de “corredor da paz” enquanto se inscreve o nome de Trump é uma jogada de comunicação que consolida a sua imagem como mediador global da paz.
Cuidarmos de nós não é um luxo ou um capricho. Nem é um assunto que serve apenas para uma próxima publicação numa rede social. É um compromisso com a própria saúde, com a qualidade das nossas relações e com o nosso papel na comunidade.
Imaginemos que Zelensky, entre a espada e a parede, aceitava ceder os territórios a troco de uma ilusão de segurança. Alguém acredita que a Rússia, depois de recompor o seu exército, ficaria saciada com a parcela da Ucrânia que lhe foi servida de bandeja?