Sábado – Pense por si

Descontos para a ADSE devem passar de 14 para 12 meses

30 de outubro de 2019 às 10:25
As mais lidas

"A taxa de desconto de 3,5%, calculada sobre 14 meses de vencimento base bruto", representa uma taxa de 4,08% sobre o vencimento bruto, invés dos 3,5% previstos.

O Tribunal de Contas defende que os funcionários públicos e pensionistas doEstadodevem passar a descontar sobre 12 meses por ano para aADSEe não sobre os atuais 14 meses, segundo um relatório de auditoria publicado hoje.

O Governo e a administração da ADSE devem "diligenciar para que a cobrança do desconto mensal para a ADSE se reporte aos 12 meses do ano em que os beneficiários utilizam a ADSE, e não a 14 meses, contribuindo para a transparência na perceção dos quotizados sobre a quota mensal que suportam", afirma a instituição.

Segundo o Tribunal de Contas, o desconto mensal de 3,5% sobre a remuneração base, pensão ou reforma, subsídio de férias e deNatal"efetivamente corresponde a uma taxa de 4,08% da remuneração base mensal bruta", uma situação que a instituição presidida por Vítor Caldeira considera "pouco transparente".

"A taxa de desconto de 3,5%, calculada sobre 14 meses de vencimento base bruto, representa, tendo em conta que o ano tem 12 meses, uma taxa de 4,08% sobre o vencimento bruto, e uma taxa que varia entre 4,6% e 7,9%, sobre o vencimento líquido", aponta o órgão de fiscalização dos dinheiros públicos.

Para o Tribunal de Contas, a definição de uma taxa de desconto "cobrada 12 meses por ano e que tenha em conta o salário líquido do quotizado contribuiria para uma maior transparência quanto ao esforço financeiro associado à inscrição na ADSE".

Além disso, contribuiria para "uma decisão mais informada face às alternativas com as quais o quotizado se confronte" quando opta pela sua inscrição no sistema de saúde da função pública, reforça o Tribunal.

"A clareza dos direitos e das obrigações associados à inscrição na ADSE são mais relevantes quando estão a ser consideradas pela tutela propostas no sentido de a inscrição de novos titulares passar a ser automática, salvo indicação do trabalhador em contrário", afirma ainda.

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!