"A taxa de desconto de 3,5%, calculada sobre 14 meses de vencimento base bruto", representa uma taxa de 4,08% sobre o vencimento bruto, invés dos 3,5% previstos.
O Tribunal de Contas defende que os funcionários públicos e pensionistas doEstadodevem passar a descontar sobre 12 meses por ano para aADSEe não sobre os atuais 14 meses, segundo um relatório de auditoria publicado hoje.
O Governo e a administração da ADSE devem "diligenciar para que a cobrança do desconto mensal para a ADSE se reporte aos 12 meses do ano em que os beneficiários utilizam a ADSE, e não a 14 meses, contribuindo para a transparência na perceção dos quotizados sobre a quota mensal que suportam", afirma a instituição.
Segundo o Tribunal de Contas, o desconto mensal de 3,5% sobre a remuneração base, pensão ou reforma, subsídio de férias e deNatal"efetivamente corresponde a uma taxa de 4,08% da remuneração base mensal bruta", uma situação que a instituição presidida por Vítor Caldeira considera "pouco transparente".
"A taxa de desconto de 3,5%, calculada sobre 14 meses de vencimento base bruto, representa, tendo em conta que o ano tem 12 meses, uma taxa de 4,08% sobre o vencimento bruto, e uma taxa que varia entre 4,6% e 7,9%, sobre o vencimento líquido", aponta o órgão de fiscalização dos dinheiros públicos.
Para o Tribunal de Contas, a definição de uma taxa de desconto "cobrada 12 meses por ano e que tenha em conta o salário líquido do quotizado contribuiria para uma maior transparência quanto ao esforço financeiro associado à inscrição na ADSE".
Além disso, contribuiria para "uma decisão mais informada face às alternativas com as quais o quotizado se confronte" quando opta pela sua inscrição no sistema de saúde da função pública, reforça o Tribunal.
"A clareza dos direitos e das obrigações associados à inscrição na ADSE são mais relevantes quando estão a ser consideradas pela tutela propostas no sentido de a inscrição de novos titulares passar a ser automática, salvo indicação do trabalhador em contrário", afirma ainda.
Descontos para a ADSE devem passar de 14 para 12 meses
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.