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Defesa de Mexia e Manso Neto acusa MP de "varrer" provas "para debaixo do tapete"

Os advogados dizem que o Ministério Público conduziu uma "investigação não isenta" e deduziu uma "acusação frágil e sem fundamento" contra os arguidos.

Os advogados de defesa de António Mexia e João Manso Neto classificam a acusação do Ministério Público (MP) como "frágil e sem fundamento" e afirmam que os procuradores ignoram deliberadamente provas para conseguirem deduzir uma acusação de corrupção ativa.

Num comunicado assinado pelos advogados João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa, a equipa legal da MFA afirma que a acusação deduzida na segunda-feira não tem "fundamento" e que "as regras relativas à implementação dos CMEC e à extensão do Domínio Público Hídrico foram fixadas em momento anterior à entrada de António Mexia e João Manso Neto no Conselho de Administração da EDP". Os advogados afirmam que enquanto Mexia e Manso Neto estiveram no Conselho de Administração da EDP as suas decisões foram "devida e amplamente escrutinadas", incluindo pela Comissão Europeia. 

António Mexia e João Manso Neto foram acusados pelo MP de corromper o antigo ministro da Economia Manuel Pinho para obter €840 milhões em benefícios. Os antigos dirigentes da EDP, foram acusados de dois crimes de corrupção ativa para ato ilícito de titular de cargo político. Pinho foi acusado de crime de corrupção passiva para ato ilícito de titular de cargo político.

No comunicado onde acusam o MP de varrer "para debaixo do tapete" as múltiplas provas que existem no processo e "que demonstram a legalidade da atuação dos arguidos", a equipa legal realça cinco aspetos que foram "propositadamente ignorados pelo Ministério Público" na dedução da acusação:

1 - Que a legislação relativa ao regime dos Contratos de Aquisição de Energia para os CMEC foi aprovada em 2004, quando nenhum dos arguidos estava na Administração da EDP;

2 - Que a legislação aprovada em 2004 e implementada em 2007 pelo Governo em que estava o ministro Manuel Pinho prejudicou a EDP, tendo beneficiado o Estado porque "obrigou a EDP a proceder a um pagamento suplementar não previsto no valor de 755 milhões de euros";

3 - Que o acerto das decisões quanto à avaliação dos CMEC e do domínio público hídrico "já foi confirmado a posteriori pela Comissão Europeia em duas decisões proferidas no âmbito de processos de investigação";

4 - Que a atribuição dos direitos de exploração das centrais do Alqueva e de Pedrogão à EDP, sem abertura de concurso público, foi "a concretização de direitos reconhecidos à EDP desde há vários anos" (citando um decreto-lei de 1973 que concedia à Companhia Portuguesa de Electricidade essa exploração);

5 - Acrescentam ainda que "todas as decisões que o Ministério Público aponta como ilegais foram decisões colegiais, ratificadas pelo Conselho Geral de Supervisão".

Apesar de a investigação ter começado em 2012, só em 2017 o MP promoveu a realização de buscas e a constituição de arguidos. Depois disso, em 2020 convocou, pela primeira vez, os arguidos para interrogatório. Os advogados dizem que nos últimos quatro anos "nada foi investigado".

O comunicado começa por afirmar que a acusação surge apenas "porque tinha de surgir, sob pena de os titulares da investigação perderem a face" depois de 24 adiamentos para a conclusão da investigação por parte do Ministério Público. E conclui afirmando que a acusação "é uma fuga para a frente, que assenta numa investigação não isenta, que se foi arrastando e que nunca teve como propósito o real apuramento da verdade". O MP é ainda descrito como "persecutório" pelo advogados que afirmam que saúdam a transição do processo para os tribunais já que pela primeira vez os arguidos terão "oportunidade de provarem a sua inocência e de se pronunciarem perante um interlocutor isento sobre os erros da "investigação" levados à acusação, de contribuírem para a clarificação de perceções públicas erróneas e de contarem com a análise de uma entidade competente e imparcial".

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