O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira oito medidas extraordinários para ajudar famílias, trabalhadores e empresas em contexto de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Da definição das medidas de suspensão de contrato de trabalho ao fim das comissões bancárias, veja:
- As empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde
- As empresas que tenham uma paragem total ou parcial da sua atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas
- A queda acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo
Durante o período de layoff, bem como nos 60 dias seguintes à aplicação, as empresas não podem despedir, tanto por despedimento coletivo como por extinção do posto de trabalho.
2. Suspensão de créditos
Outro decreto-lei estabelece "medidas excecionais de apoio e proteção de famílias, empresas e demais entidades da economia social, para assegurar o reforço da sua tesouraria e liquidez", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros. Entre tais medidas foi aprovada uma moratória de seis meses, até dia 30 de setembro de 2020, que prevê a "proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período", de forma a garantir "a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a prevenir eventuais incumprimentos".
Na conferência de imprensa, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, explica: "Todos os créditos junto de instituições bancárias e outras instituições financeiras que se vençam nos próximos seis meses, todas as prestações de capital e juros, suspendem-se até 30 de setembro do corrente ano. E os contratos são prorrogados na mesma medidas dos seis meses."
3. Ajuda às rendas a quem perdeu rendimento (proposta de lei)
Apesar de ainda ter de ser apreciado pelo Parlamento, foi apresentada uma proposta de lei que cria um regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas (habitacionais e não habitacionais). Neste regime, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) pode conceder empréstimos para "pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos".
4. Faltas justificadas a quem tiver de cuidar de familiares idosos
"Para melhorar a adequação à realidade", justifica o Governo em comunicado, foi decretado "um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família", que engloba "a necessidade de assistência a parente na linha reta ascendente que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade seja suspensa".
Além disso, também beneficia de faltas justificadas quem tiver de cuidar de filhos durante as férias escolares da Páscoa.
5. Suspende comissões em operações de pagamento em cartão
De maneira a facilitar o pagamento, o Governo preparou um decreto-lei para fomentar a utilização de instrumentos de pagamento eletrónico, como é o caso do cartão. Vai deixar de haver comissões bancárias e nenhuma loja com terminal de pagamento automático pode recusar o uso de cartão, nem impor limites para o seu uso. "O diploma estabelece a suspensão de comissões em operações de pagamento, e que os beneficiários que disponibilizem terminais de pagamento automáticos não podem recusar ou limitar a aceitação de cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços, independentemente do valor da operação."
6. Autarquias protegidas de endividamento
O endividamento das autarquias com despesas relacionadas com Covid-19 não vão contar para aferir o cumprimento dos limites ao endividamento. Além disso, foi aprovada uma proposta de lei (a ser apreciada no parlamento) que estabelece um regime excecional até 30 de junho de 2020 de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal (PAM), para os municípios que estão no Fundo de Apoio Municipal, "isentando-os das restrições quando se trate da realização com despesas de apoio social a munícipes afetados pela Covid-19, aquisição de equipamento médico e outras despesas associadas ao combate aos efeitos da pandemia da COVID-19".
7. Reagendamento e reembolso de espetáculos (proposta de lei)
O Governo decidiu encerrar estabelecimentos onde se desenvolvem atividades culturais e artísticas. Contudo, um novo decreto-lei estabelece medidas quanto aos espetáculos não realizados entre os dias 28 de fevereiro e até 90 dias úteis após o fim do estado de emergência. De acordo com a ministra Mariana Vieira da Silva, os espetáculo devem ser "reagendados no espaço de um ano" e "as condições de retribuição de dinheiro nos casos que não seja possível este adiamento".
8. Antecipação dos pedidos de pagamento dos fundos europeus
Foi aprovado o decreto-lei que altera "as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento", de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento, no que diz respeito a saldos.
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