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Covid-19: Decisão da Relação sobre confinamento nos Açores sem motivo disciplinar

Os membros do Conselho Superior da Magistratura (CSM) deliberaram por maioria que "não obstante reconhecer que se possa encontrar nele algum excesso desnecessário à decisão do recurso, suscetível de criar polémica no atual contexto, entende que o mesmo não assume relevância disciplinar".

O Conselho Superior da Magistratura deliberou esta quarta-feira não instaurar procedimento disciplinar às juízas que decidiram que a Autoridade de Saúde dos Açores não podia impor o confinamento, embora admita que o acórdão contém algum "excesso desnecessário".

Em comunicado, os membros do Conselho Superior da Magistratura (CSM) deliberaram por maioria que "não obstante reconhecer que se possa encontrar nele algum excesso desnecessário à decisão do recurso, suscetível de criar polémica no atual contexto, entende que o mesmo não assume relevância disciplinar".

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), em decisão de 11 de novembro, considerou que a Autoridade de Saúde dos Açores não podia decretar o confinamento de pessoas, devido à covid-19, fora do estado de emergência.

O TRL entendeu, numa decisão sobre o confinamento de turistas estrangeiros nos Açores devido à covid-19, que as autoridades de saúde não têm poder para decretar medidas de privação de liberdade, isto é, obrigar ao confinamento.

A Autoridade Regional de Saúde, refere o acórdão, não é uma das entidades constitucionalmente válidas para decretar a privação da liberdade física, sendo que, além disso, nenhum dos turistas em causa "foi sequer visto por um médico, o que se mostra francamente inexplicável, face à invocada gravidade da infeção".

O tribunal assinala ainda que os testes RT-PCR à infeção pelo novo coronavírus têm uma "fiabilidade que se mostra, em termos de evidência científica (e neste campo, o julgador terá de se socorrer do saber dos peritos na matéria) mais do que discutível".

O CSM aproveitou o comunicado para revelar que está a preparar estudos para propostas legislativas de resposta ao impacto da situação pandémica no funcionamento do sistema de justiça.

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