Leitura do acórdão estava marcada para esta quinta-feira, dia 13 de julho, mas foi adiada. Em causa está a Lei da Amnistia, proposta pelo Governo na sequência da vinda do Papa a Portugal e que será votada amanhã no Parlamento.
O processo Rui Pinto volta a ficar em suspenso, desta vez por causa da vinda do Papa a Portugal. A leitura de acórdão do processo conhecido como Football Leaks estava marcada para esta quinta-feira mas, de acordo com uma decisão do Juízo Central Criminal de Lisboa, ficou sem efeito.
SÁBADO
De acordo com o documento a que aSÁBADOteve acesso, em causa está a Proposta de Lei nº97/XV/1ª, que vai ser votada esta quarta-feira na Assembleia da República, que determina um "regime de perdão de penas e de amnistia de infrações praticadas por jovens até às 00h00 de dia 19 de junho de 2023, por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática dos factos, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude (JMJ)".
No entender da juíza, no caso concreto de Rui Pinto, "prevê-se que venham a ser amnistiadas, para além do mais, todas as infrações penais cuja pena aplicável não seja superior a um ano de prisão ou a 120 dias de multa".
O documento esclarece ainda que, tendo em conta que o arguido contempla todas as regras para se inserir neste pedido, seria "inútil (...) a promulgação de um acórdão que de seguida, dias depois, pudesse ter que vir a ser alterado, mediante marcação de audiência para eventual reformulação de cúmulo jurídico, por conta de uma eventual extinção da responsabilidade criminal do arguido relativamente a algum(s) crime(s), que sempre seria de conhecimento oficioso tendo em conta que a referida Lei será de aplicação imediata"
Ainda assim, Rui Pinto está ainda indiciado por crimes de extorsão e do foro da cibercriminalidade, atos que não estão contemplados na amnistia, pelo que o Tribunal refere que "se encontra iminente a entrada em vigor de uma Lei que irá colidir com a apreciação que cumpre fazer da responsabilidade criminal do arguido Rui Pinto relativamente a alguns dos crimes pelos quais se encontra pronunciado nos presentes autos, nomeadamente o crime de violação de correspondência e o crime de acesso indevido que, nas suas formas simples, são punidos precisamente com uma pena de prisão até um ano ou com pena de multa".
Assim, a leitura de acórdão ficou designada para o próximo dia 31 de julho de 2023, pelas 14h30, caso a lei da amnistia entre em vigor até ao dia 28 de julho de 2023 ou, em alternativa a leitura será apenas a 11 de setembro de 2023, pelas 14h30.
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