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Bombeiros passam a poder aposentar-se aos 60 anos sem sofrer penalização

Com o novo decreto-lei aprovado pelo Presidente, a idade legal da aposentação é reduzida em seis anos face à idade geral.

OPresidente da Repúblicapromulgou, esta quinta-feira, o diploma doGovernoque regula as novas regras de aposentação dosbombeiros profissionais, passando a idade de reforma a ser 60 anos sem qualquer penalização.

"O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que regula as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de aposentação ou reforma dos trabalhadores integrados nas carreiras de bombeiro sapador e de bombeiro municipal", refere uma nota colocada na página da internet da Presidência República.

O diploma, aprovado no Conselho de Ministros de 09 de maio, põe fim aos cortes nas pensões dos bombeiros profissionais, na sequência da aplicação do fator de sustentabilidade, estabelecendo o novo decreto-lei a criação de um regime geral através do qual a idade legal da aposentação é reduzida em seis anos face à idade geral.

Em declarações à Lusa em 22 de maio, o secretário de Estado da Proteção Civil disse que as novas regras de aposentação dos bombeiros profissionais acabam com as penalizações e criam um "verdadeiro regime especial", como acontece nas forças e serviços de segurança.

"Não tinham um estatuto de aposentação verdadeiramente especial, eram penalizados no cálculo da sua reforma. Embora pudessem reformar-se a partir dos 50 anos, as penalizações eram calculadas com base no regime geral e, como tal, nenhum dos bombeiros na prática se aposentava", disse.

José Artur Neves adiantou que o novo regime de aposentação está relacionado com o novo estatuto da carreira dos bombeiros profissionais, podendo estes profissionais pedir reorientações de funções a partir dos 50 anos e passar a desempenhar serviços administrativos, de formação e logísticos.

As novas regras de aposentação dos bombeiros profissionais tem sido alvo de forte contestação por parte dos sindicatos do setor, que defendem uma pré-aposentação aos 55 anos.

Para a Associação Nacional de Bombeiros Profissionais e Sindicato Nacional de Bombeiros Profissionais, não foi criado qualquer regime especial.

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