A empresa Arbogeste, de "recolha, transporte e comercialização de resíduos florestais", tem 18 contratos que valem €5,8 milhões. Quatro deles foram adjudicados quando Leitão Amaro era deputado.
A direção do grupo parlamentar doPSDrecusou esta terça-feira a existência de qualquer violação do regime das incompatibilidades por parte do seu vice-presidente António Leitão Amaro por negócios de empresas de seus familiares com o Estado.
"A questão não se coloca porquanto a Comissão de Ética daAssembleia da Repúblicatem, de forma estável ao longo dos anos, reiterado que o Estatuto dos Deputados é norma especial face ao Regime Geral de Incompatibilidades e que, portanto, ao deputado em acumulação de funções aplica-se a regra do artigo 21.º n.º 6 do referido estatuto pela qual o impedimento se aplica exclusivamente a empresas do próprio e do cônjuge e não a colaterais como os irmãos. Como tal, a questão não se coloca", disse à Lusa fonte dirigente da bancada social-democrata.
OObservadornoticiou quatro contratos públicos da Arbogest (resíduos florestais), detida em metade por três irmãos do deputadoLeitão Amaro, celebrados na atual legislatura e no valor de 1,1 milhões de euros, além de outros anteriores, ainda coincidentes com a altura em que o parlamentar do PSD foi secretário de Estado da Administração Local.
A legislação sobre incompatibilidades - que vai ser alterada na próxima legislatura, mas já motivou um pedido de parecer do primeiro-ministro, António Costa, ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República devido à polémica com alguns elementos do Governo e negócios de seus familiares - estipula o impedimento de participação "em concursos de fornecimento de bens ou serviços, no exercício de atividade de comércio ou indústria, em contratos com o Estado e demais pessoas coletivas públicas" de empresas cujo capital seja detido acima de 10% por familiares colaterais até ao segundo grau, sendo a infração punida com a nulidade dos contratos e a perda de mandato.
Segundo a direção do grupo parlamentar do PSD, a situação de Leitão Amaro, membro da comissão permanente do parlamento, com reunião agendada para 11 de setembro, tem de ser analisada à luz do Estatuto dos Deputados, em acumulação de funções, no caso, uma vez que o tribuno social-democrata é ao mesmo tempo professor universitário e comentador televisivo remunerado.
Assim, não se aplicaria o diploma do regime das incompatibilidades, mas antes a referida regra que só impede negócios com o Estado a empresas detidas pelo próprio e ou pelo seu cônjuge.
Bancada do PSD nega incompatibilidades de negócios com Estado de "vice" Leitão Amaro
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.