Em 2018, seis crianças pediram indemnizações ao Estado por homicídio consumado, por crimes de que os pais foram alvo. Mas Carlos Anjos afirma que nunca se deparou com um caso semelhante ao de Amarante. Porém, antes que a Comissão de Proteção a Vítimas de Crimes (CPVC) a que preside possa ajudar a criança de três anos que ficou sem mãe, vítima de homicídio, e sem pai, que foi preso esta quarta-feira, o Tribunal deve definir a sua guarda.
"O tribunal vai ter que se pronunciar sobre quem vai ficar com as responsabilidades parentais. Desde 2011 [altura em que passou a presidir a Comissão] nunca tinha conhecido um caso igual: [o homicida] tem duas famílias. A dele, e a da senhora a quem comprou casa e carro. Ele tinha duas mulheres. Mas ela tinha as responsabilidades parentais e eles tinham guarda partilhada. Ele ia buscar o filho quando queria, levava-o para casa da outra mulher, com os outros filhos... Havia uma excelente relação que acabou ao tiro", explica Anjos.
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"Sobre esta criança o tribunal vai ter que mudar o paradigma, porque a mãe morreu, o pai foi preso... Vamos ver quem se vai candidatar: estou convencido que vai ser com o avô ou tio, irmão da mãe, que o vai fazer. Ele pode ficar com os avós, que têm uma reforma de 600 euros e não têm meios para tratar da criança. É uma situação. Ou o irmão dizer que vai dar dinheiro da empresa [em que trabalhava com o pai, suspeito de homicídio] todos os meses para cuidar dele, é outra. Mas podemos ter aqui o irmão de 18 anos, a candidatar-se à guarda e está primeiro que o tio", quanto aos laços familiares. "Nunca nos tinha acontecido que um irmão fosse parte ativa neste caso. Vamos ver as dificuldades da criança e atuar em função disso."
A Comissão de Proteção de Vítimas de Crimes intervém quanto à aplicação de indemnizações aos que sofreram crimes, seja indiretamente ou diretamente. Nos casos semelhantes aos de Amarante, "os menores acabam por ficar órfãos dos dois progenitores, pois ou perderam ambos a vida, ou um perdeu a vida e o outro acaba detido e condenado a longa pena de prisão", indica o relatório publicado no fim de maio.
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E como é tomar uma decisão acerca de ajudar uma vítima de crime? "É mau. Não é fácil. Temos um quadro mental os cinco [Carlos Anjos, Paula Silva, Artur Cordeiro, Fernanda Alves e Pedro Cabeça, que compõem a Comissão] sobre o tipo de crimes, e nunca podemos atribuir indemnizações mais altas que as estimadas pelo Tribunal", explica Carlos Anjos.
Quando os requerentes são menores, os pedidos de indemnização são "normalmente feitos ou pelo Ministério Público em sua representação, por advogado que o representa, ou pela pessoa a quem foram atribuídas as responsabilidades parentais", indica o relatório. As decisões relativas à concessão de indemnizações às vítimas de todas as idades são tomadas com base em relatórios que detalham o estado social e económico da vítima, antes e depois do crime, e quando necessário são pedidas audições.
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