O Tribunal de Portimão considerou que se trataram de actos sexuais consentidos.
O Tribunal de Portimão absolveu hoje o militar da GNR acusado de ter violado uma mulher no posto de São Bartolomeu de Messines, em Silves (Algarve), por considerar que se trataram de actos sexuais consentidos.
Segundo o acórdão, "não se provou que o arguido tenha usado violência ou ameaça grave a fim de obrigar a assistente" a praticar actos sexuais, o que tornou também improcedente o pedido de indemnização por danos formulado pela acusação, no valor de 92.270 euros.
De acordo com o colectivo de juízes que apreciou o caso, apesar de os vestígios biológicos recolhidos pela Polícia Judiciária no posto corresponderem ao do arguido, o que prova o contacto sexual, o envolvimento entre ambos, que já tinha acontecido noutras ocasiões, foi por vontade mútua.
Os factos remontam a Julho de 2015, num momento em que o militar e a mulher, funcionária de uma empresa que prestava serviço de limpeza, se encontravam sozinhos naquele posto da GNR do interior algarvio.
Segundo disse aos jornalistas Fernando Cabrita, advogado do militar, desde o primeiro contacto com o processo que a defesa "entendeu que havia, na própria acusação, demasiadas contradições".
De acordo com o causídico, tratou-se de uma "acusação muito séria e muito grave" referente a uma "situação privada" entre dois adultos.
A mulher, entretanto, deixou de trabalhar no posto da GNR de São Bartolomeu de Messines, mas o militar mantém-se em funções no mesmo posto.
O julgamento decorreu à porta fechada, após o tribunal ter decidido pelo direito de reserva de publicidade da audiência para protecção da identidade dos envolvidos.
Absolvido militar acusado de violar empregada de limpeza em posto da GNR
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