Segundo o Governo é "promover a reintegração profissional célere, reduzir a duração média do desemprego, melhorar as taxas de colocação e contribuir para a racionalização da despesa pública com prestações sociais".
Os jovens desempregados, com idade inferior a 30 anos, que encontrem um trabalho vão poder acumular até 35% do valor mensal do subsídio de desemprego com o salário, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República.
Desempregados podem acumular subsídio com salário até 35%, segundo o IEFPLUSA
Em causa está "uma medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho", destinada a jovens desempregados "com idade inferior a 30 anos", que estejam inscritos como desempregados no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e que recebam o subsídio de desemprego.
Deste modo, caso celebrem um contrato após a entrada em vigor desta portaria, os beneficiários podem receber um apoio correspondente a 35% do valor mensal do subsídio de desemprego no caso "de celebração de contrato de trabalho sem termo", ou um apoio correspondente a 25% do valor mensal do subsídio de desemprego, "em caso de celebração de contrato de trabalho a termo ou de contrato de trabalho a termo incerto", lê-se.
São elegíveis para efeitos de concessão deste apoio os jovens desempregados que tenham celebrado um contrato "a tempo completo" após a entrada em vigor desta portaria, "com duração igual ou superior a seis meses" e cujo contrato "seja celebrado com entidades que possuam atividade registada em Portugal continental, e desde que cumpram a legislação laboral portuguesa".
"Para efeitos de cálculo do apoio financeiro a conceder, deve considerar-se o montante diário do subsídio de desemprego deferido à data de início da vigência do contrato de trabalho", acrescenta o diploma assinado pelo secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, indicando ainda que os destinatários "só podem beneficiar uma vez" deste apoio.
Para ter acesso a este apoio, os destinatários devem efetuar uma candidatura no 'site' do IEFP "no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data de início do contrato de trabalho", estar inscritos no respetivo portal, ter "conta bancária em nome próprio", "não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita à situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social", bem como não estar em incumprimento no que toca aos apoios atribuídos pelo instituto.
"As candidaturas são aprovadas por ordem de entrada, até ao limite da dotação orçamental atribuída à medida", aponta a portaria, referindo ainda que o IEFP tem 10 dias úteis para aprovar ou não o apoio, após a apresentação da respetiva candidatura.
Segundo o Governo, o objetivo desta medida visa, simultaneamente, "promover a reintegração profissional célere, reduzir a duração média do desemprego, melhorar as taxas de colocação e contribuir para a racionalização da despesa pública com prestações sociais".
Esta medida entra em vigor na quarta-feira e vigora até 30 de junho de 2026.
O mercado laboral em Portugal tem estado em níveis perto do pleno emprego, com a taxa de desemprego a recuar para 6,1% em agosto, face ao mês homólogo de 2024, segundo os últimos dados divulgados pelo INE.
Contudo, o desemprego jovem, apesar de ter vindo a recuar nos últimos meses, tem estado em níveis elevados. A taxa de desemprego de jovens registou em junho e em agosto de 2025 o valor mais baixo - 18,9% - desde junho de 2023 (18,5%).
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Pergunto-me — não conhecendo eu o referido inquérito arquivado que visaria um juiz — como é que certas pessoas e associações aparentam possuir tanto conhecimento sobre o mesmo e demonstram tamanha convicção nas afirmações que proferem.
E se, apesar de, como se costuma dizer, nos ouvirem, monitorizarem movimentos, localização e comportamentos, esta aceleração forçada que nos faz andar depressa demais for, afinal, tão insustentável que acabe por (espero) ter efeito contrário?