Sábado – Pense por si

António Ventinhas
António Ventinhas Magistrado
02 de dezembro de 2020 às 11:24

A PGR e o Tribunal de Justiça da União Europeia

Decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia têm necessariamente de conduzir a uma reforma do Ministério Público em diversos países da Europa.

A Decisão Quadro 2002/584 estabelece a base para a cooperação judiciária europeia em matéria penal. A mesma afirma nos seus considerandos que " o objetivo que a União fixou de se tornar um espaço de liberdade, de segurança e de justiça conduz à supressão da extradição entre os Estados Membros e à substituição desta por um sistema de entrega entre autoridades judiciárias. Acresce que a instauração de um novo regime simplificado de entrega de pessoas condenadas ou suspeitas para efeitos de execução de sentenças ou de procedimento penal permite suprimir a complexidade e a eventual morosidade inerentes aos atuais procedimentos de extradição. As relações de cooperação clássicas que até ao momento prevaleceram entre Estados Membros devem dar lugar a um sistema de livre circulação das decisões judiciais em matéria penal, tanto na fase pré sentencial como transitadas em julgado, no espaço comum de liberdade, de segurança e de justiça.  As decisões sobre a execução do mandado de detenção europeu devem ser objeto de um controlo adequado, o que implica que deva ser a autoridade judiciária do Estado Membro onde a pessoa procurada foi detida a tomar a decisão sobre a sua entrega. "

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