Sábado – Pense por si

António Ventinhas
António Ventinhas Magistrado
04 de novembro de 2020 às 15:53

O teletrabalho

A segunda questão passa por definir como se irá desenvolver o trabalho no domicílio, o que passa por perguntas tão simples como se o horário de trabalho definido inicialmente se mantém ou não, se se mantêm os subsídios de transporte, como se calculam as despesas relativas à prestação do trabalho no domicílio, etc.

No último Sábado, o Conselho de Ministros deliberou novas medidas para combater a pandemia nos concelhos mais afectados. Tendo em conta os 121 municípios que constam na lista, as regras aplicam-se a cerca de 70% da população portuguesa. O teletrabalho obrigatório passa a ser uma nova realidade e colocará muitas questões práticas, ao nível jurídico e não só. O primeiro ponto passa por identificar em concreto quais os ramos de actividade e funções que podem exercer o trabalho à distância. Dentro da mesma empresa há pessoas que necessariamente têm de contactar com o público e outras que têm trabalho na área administrativa, contabilística, informática ou afins e podem operar remotamente. Mesmo assim esta realidade não é tão liquida como parece. Em muitos casos terão de se estabelecer regimes mistos. Se a documentação das empresas não se encontrar digitalizada, mesmo os profissionais da área administrativa terão de se deslocar regularmente ao escritório.

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