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Tribunal da UE manda Polónia registar casamento entre casal do mesmo sexo

Em causa está o casamento de dois cidadãos polacos residentes na Alemanha que viram o pedido de reconhecimento da união celebrado na Polónia ser indeferido por falta de autorização do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou esta terça-feira que a legalidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo noutro país deve ser reconhecida mesmo se no Estado-membro em causa não estiver legalizado.

Casal do mesmo sexo celebra casamento, após decisão do Tribunal da UE
Casal do mesmo sexo celebra casamento, após decisão do Tribunal da UE AP

Num acórdão divulgado no Luxemburgo, o TJUE decidiu que “todos os Estados-Membros devem reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo celebrado noutro país da União Europeia, independentemente de o casamento homossexual não estar previsto na sua legislação nacional, uma vez que o contrário violaria a liberdade de circulação e residência do casal em questão e o direito fundamental ao respeito pela vida privada e familiar”.

Em causa está o casamento de dois cidadãos polacos residentes na Alemanha que viram o pedido de reconhecimento da união celebrado na Polónia ser indeferido por falta de autorização do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

O TJUE considera, no entanto, que tal recusa é contrária ao Direito da União violando não só a liberdade de circulação e de permanência, mas também o direito fundamental ao respeito pela vida privada e familiar.

Segundo o Tribunal de Justiça, a obrigação de reconhecimento “não viola a identidade nacional nem ameaça a ordem pública do Estado-Membro de origem dos cônjuges”, refere a instituição em comunicado, lembrando que o ato administrativo não implica que esse Estado tenha de prever o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo no seu direito nacional.

Para o TJUE, numa decisão que faz jurisprudência, “uma vez que a transcrição é o único meio previsto no direito polaco que permite que um casamento celebrado noutro Estado-membro seja efetivamente reconhecido pelas autoridades administrativas, a Polónia é obrigada a aplicá-la indistintamente aos casamentos entre pessoas do mesmo sexo e aos celebrados entre pessoas de sexo oposto”.

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