Decisão foi considerada pelo Tribunal uma "expulsão coletiva de estrangeiros", proibida pela lei espanhola e pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
A deportação de centenas de jovens marroquinos de Ceuta levada a cabo pelas autoridades espanholas em agosto de 2021 foi ilegal, considerou o Supremo Tribunal espanhol esta segunda-feira, 22.
REUTERS/Jon Nazca
Esta decisão deveu-se à "inobservância absoluta" das prescrições da Lei dos Estrangeiros que exigem um procedimento administrativo individual. Este consiste em informações sobre a situação de cada pessoa afetada, uma audiência se forem maiores de idade e a intervenção do Ministério Público.
O acórdão tem em conta a gravidade do que aconteceu nos dias 17 e 18 de maio de 2021 em Ceuta, quando se verificou uma entrada ilegal de cerca de 12 mil pessoas, incluindo cerca de 1.500 menores. Cerca de 700 jovens foram enviados de volta a Marrocos em meados de agosto após um acordo entre Espanha e Marrocos.
No entanto, o Tribunal analisou se a devolução dos jovens poderia ser feita sob um acordo assinado em 2007 entre os dois países, ou se seria necessário ter em conta o procedimento da lei dos estrangeiros.
O Supremo Tribunal referiu que o acordo entre Espanha e Marrocos "não constitui, por si só, fundamento jurídico suficiente para decidir o regresso dos menores", devido a não contemplar qualquer procedimento ou requisito processual, especialmente quando se trata de menores.
Acrescenta ainda que o argumento da "inobservância absoluta" das formalidades processuais é reforçado por uma outra consideração, a estabelecida no artigo 4º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem: "Estabelece de forma lapidar que são proibidas as expulsões coletivas de estrangeiros".
O Tribunal confirmou que os direitos à integridade física e moral dos menores devolvidos a Marrocos foram violados. Segundo o acórdão, é evidente que estes menores foram expostos a um risco grave de sofrimento físico ou psíquico.
Sublinha ainda que esta norma foi ratificada pela Espanha e faz parte do sistema jurídico espanhol, pelo que a decisão de repatriar um grande número de menores não acompanhados sem ter seguido qualquer procedimento constituiu uma expulsão coletiva de estrangeiros.
Tanto os representantes de Espanha como da cidade de Ceuta tinham alegado que Marrocos não apresentou qualquer protesto sobre a forma como foi efetuado o regresso dos menores e que enviou uma mensagem às autoridades espanholas referindo que todos se encontravam em ótimo estado e de regresso às suas famílias.
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