NEWSLETTER EXCLUSIVA PARA ASSINANTES Para que não lhe escape nada, todos os meses o Diretor da SÁBADO faz um resumo sobre o que de melhor aconteceu no mês anterior.
NEWSLETTER EXCLUSIVA PARA ASSINANTES Para que não lhe escape nada, todos os meses o Diretor da SÁBADO faz um resumo sobre o que de melhor aconteceu no mês anterior.
A decisão foi tomada pelo Tribunal de Recurso de Londres, após um aumento dos casos de danos à propriedade, causados por grupos de defesa ambiental.
O Tribunal de Recurso de Londres anunciou, esta segunda-feira, que os ativistas do clima acusados de danos de natureza penal não podem invocar convicções políticas e filosóficas como defesa.
COFINA MEDIA
Nos últimos anos, vários movimentos de defesa do clima têm-se insurgido por toda a Europa contra líderes políticos e empresas, através de danos à propriedade.
"As alterações climáticas são uma questão importante e, embora o direito de protestar deva ser protegido, não dá o direito de causar danos criminais graves, independentemente da convicção que se tenha", referiu a Procuradora-Geral da Grã-Bretanha, Victoria Prentis, num comunicado citado pela Reuters. Prentis pediu a clarificação da lei ao Tribunal de Recurso, após a absolvição de ativistas ambientais no ano passado.
De acordo com a legislação inglesa, um arguido pode defender-se de uma acusação de danos de natureza penal se o proprietário do imóvel tivesse admitido que tinha conhecimento das circunstâncias que estiveram na origem dos danos.
No caso que levou ao pedido de esclarecimento por parte da procuradora-geral, os arguidos foram ilibados por júris, depois de terem argumentado que as empresas onde causaram danos teriam consentido os estragos, se tivessem conhecimento alargado sobre as alterações climáticas.
Em Portugal,uma nota publicada pelo Ministério Público (MP) da Comarca de Lisboa, a 6 de março, dava conta de 32 processos criminais instaurados até final de fevereiro, "por factos relacionados com ações de protesto levadas a cabo, em Lisboa, por ativistas pelo clima". Em causa, estavam crimes como desobediência, desobediência qualificada, atentado à segurança de transporte rodoviário, resistência e coação ou dano qualificado.
À data, a nota referia ainda que quatro foram já julgados em processo sumário no Juízo de Pequena Criminalidade de Lisboa.
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Para poder votar newste inquérito deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Brigitte e Emmanuel nada têm a ganhar com este processo que empestará ainda mais a atmosfera tóxica que rodeia o presidente, condenado às agruras políticas de um deplorável fim de mandato
Esta ignorância velha e arrastada é o estado a que chegámos, mas agora encontrou um escape. É preciso que a concorrência comece a saber mais qualquer coisa, ou acabamos todos cidadãos perdidos num qualquer festival de hambúrgueres