A decisão foi tomada pelo Tribunal de Recurso de Londres, após um aumento dos casos de danos à propriedade, causados por grupos de defesa ambiental.
O Tribunal de Recurso de Londres anunciou, esta segunda-feira, que os ativistas do clima acusados de danos de natureza penal não podem invocar convicções políticas e filosóficas como defesa.
COFINA MEDIA
Nos últimos anos, vários movimentos de defesa do clima têm-se insurgido por toda a Europa contra líderes políticos e empresas, através de danos à propriedade.
"As alterações climáticas são uma questão importante e, embora o direito de protestar deva ser protegido, não dá o direito de causar danos criminais graves, independentemente da convicção que se tenha", referiu a Procuradora-Geral da Grã-Bretanha, Victoria Prentis, num comunicado citado pela Reuters. Prentis pediu a clarificação da lei ao Tribunal de Recurso, após a absolvição de ativistas ambientais no ano passado.
De acordo com a legislação inglesa, um arguido pode defender-se de uma acusação de danos de natureza penal se o proprietário do imóvel tivesse admitido que tinha conhecimento das circunstâncias que estiveram na origem dos danos.
No caso que levou ao pedido de esclarecimento por parte da procuradora-geral, os arguidos foram ilibados por júris, depois de terem argumentado que as empresas onde causaram danos teriam consentido os estragos, se tivessem conhecimento alargado sobre as alterações climáticas.
Em Portugal,uma nota publicada pelo Ministério Público (MP) da Comarca de Lisboa, a 6 de março, dava conta de 32 processos criminais instaurados até final de fevereiro, "por factos relacionados com ações de protesto levadas a cabo, em Lisboa, por ativistas pelo clima". Em causa, estavam crimes como desobediência, desobediência qualificada, atentado à segurança de transporte rodoviário, resistência e coação ou dano qualificado.
À data, a nota referia ainda que quatro foram já julgados em processo sumário no Juízo de Pequena Criminalidade de Lisboa.
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