O tribunal anulou a acusação do Banco de Portugal contra Ricardo Salgado e Amílcar Pires, no processo de contra-ordenação pela ausência de medidas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo em unidades do BES no estrangeiro.
LUSA / PAULO CUNHA
Na sentença sobre o pedido de impugnação das contra-ordenações aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) ao ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, e ao ex-administrador Amílcar Pires, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), situado em Santarém, deu razão aos recursos que invocavam preterição do direito de defesa na fase administrativa do processo.
O processo que originou a condenação de Ricardo Salgado ao pagamento de uma coima de 350 mil euros e de Amílcar Morais Pires ao pagamento de 150 mil euros - António Souto, condenado a uma coima de 60.000 euros, não recorreu, o mesmo acontecendo com o BES (25 mil euros) - alegava que, devido à omissão dos três responsáveis, o BES não aplicava medidas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo nas sucursais e filiais do BES de Angola, Cabo Verde, Miami e Macau.
Por determinação do juiz Sérgio Martins de Sousa, a acusação e todo o processo ulterior foram declarados nulos, "ressalvando dos seus efeitos todas as diligências de prova já produzidas durante a instrução dos autos", devendo agora o BdP, querendo, voltar a lavrar decisão, "proferindo-a isenta dos vícios que afectam a sua validade", afirma a sentença a que a Lusa teve hoje acesso.
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