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Segurança Social atribui menos 1.787 abonos de família

20 de junho de 2017 às 16:50
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Segundo os dados divulgados, Lisboa é o distrito do país com o maior número de abonos de família atribuídos, seguido pelo Porto, Braga e Setúbal

O Instituto da Segurança Social atribuiu menos 1.787 abonos de família em maio, face a Abril, e menos 17.591 relativamente ao mês homólogo de 2016, abrangendo 1,10 milhões de crianças e jovens, indicam dados hoje divulgados.

"Em Maio foram processados menos 1.787 abonos de família (-0,2%), face ao valor revisto do mês anterior (1.111.384) e menos 17.591 (-1,6%) em relação a Maio de 2016", refere o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) na Síntese de Informação Estatística da Segurança Social, que acompanha os dados do ISS,

Segundo o GEP, estes números evidenciam "um comportamento sazonal, sofrendo várias oscilações durante o ano".

"Outra característica das prestações familiares é o facto de serem divulgadas de acordo com o mês de referência do direito à prestação, ou seja, os meses anteriores são sempre actualizados com base na informação mais recente, nomeadamente a atribuição de prestações relativas a meses anteriores", adianta o GEP.

Segundo os dados divulgados hoje, sujeitos a actualizações, Lisboa é o distrito do país com o maior número de abonos de família atribuídos (222.557), seguido pelo Porto (213.823), Braga (98.895) e Setúbal (88.897).

Os dados da Segurança Social apontam também uma descida nas prestações por parentalidade pagas em maio face a Abril.

De acordo com as estatísticas, o número de beneficiários com prestações por parentalidade situou-se nos 37.010, menos 9,5% face a Abril e mais 10,7% relativamente a maio de 2016.

O número de mulheres beneficiárias foi de 25.814, indicando uma descida de 2,6% em relação ao mês anterior e um acréscimo de 9,7% considerando o período homólogo.

Aos homens foram pagas 11.196 prestações, o que aponta para uma queda de 22,2% em relação a Abril e um aumento homólogo de 13,0%.

O GEP explica que "as reduções deste mês são consequência da variação positiva excepcional do mês anterior, em virtude da calendarização de dois processamentos mensais então iniciada".